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Atualizado em: 11/11/2025 às 14h45
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PORTARIA Nº 128, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 128, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
 
 
“Dispõe sobre instauração de   Processo de  Sindicância Administrativa em face do servidor P.S.C. e dá outras providências.”
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
         CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 7, 14 de Outubro de 1994, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Sarutaiá;
CONSIDERANDO o teor do ofício datado de 300/09/2025, sob protocolo ADM 2871/2025, trazendo a notícia dos supostos fatos;
CONSIDERANDO o Decreto 75 de 02 de setembro de 2025, que trata da nomeação para as comissões ;
   
 RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Sindicância Administrativa nº 05/2025, nos termos dos artigos 188 e seguintes da Lei Complementar nº 07/1994, destinada à apuração de suposta conduta irregular praticada pelo servidor P.S.C., conforme protocolo ADM 2871/2025.
Consta na denúncia apresentada que o servidor teria informado à munícipe que o procedimento odontológico por ela buscado somente poderia ser realizado em seu consultório particular, mediante pagamento. Narra-se, ainda, que o servidor teria anteriormente efetuado cobrança para confecção de prótese dentária, sendo o molde confeccionado nas dependências do posto de saúde, utilizando-se de estrutura pública para fim particular.
Art. 2º – Constituir Comissão Sindicante para apuração dos fatos e demais providências que se fizerem necessárias, composta dos seguintes membros, sob a presidência da primeiro nomeado:
 
I – Bruno Sanches Rocha
II - Vanessa Cristina Camargo
III - Lisiane Sanches Frezati Machado

Art. 3º – A Comissão Sindicante terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, se necessário e mediante solicitação fundamentada, para conclusão dos trabalhos, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo a respeito dos fatos apurados.
 
 Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Sarutaiá, 10 de novembro de 2025.
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
 
 

OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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