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Atualizado em: 04/12/2025 às 09h58
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LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 132 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
 
 
Altera a Lei Complementar nº 119/2024, em especial ao anexo II – quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica extinto o seguinte cargo comissionado constante no Anexo II – quadro de cargos de provimento em comissão no âmbito da administração pública municipal:
 
Cargos extintos referente ao Anexo II – (quadro de cargos de provimento em comissão)
 
I – Chefe da Fisioterapia
 
 
Art. 2º Esta extinção visa adequar a estrutura administrativa municipal às determinações da ação direta de inconstitucionalidade, referente à Lei Complementar nº 119/2024 do Município de Sarutaiá/SP.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da extinção dos cargos serão absorvidas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser realocadas conforme necessário.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 14 de outubro de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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