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LEI ORDINÁRIA Nº 1564, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 1564 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução do projeto 1.054 relativo à “Construção de Fonte de Água na Praça Adolfo Ramos da Silva” 200,00 m2, através de convenio firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. Convênio Demanda nº 100229.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.053 – Construção de Fonte de Água na Praça Adolfo Ramos da Silva.
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações...........................................R$ 200.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O valor de R$ 3.421,00, será coberto com recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.053 – Construção de Centro de Eventos Multiuso
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações.............................................R$ 3.421,00
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o projeto 1.034 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 22 de janeiro de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.