DECRETO Nº 07 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação da Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Município de Sarutaiá/SP, institui diretrizes obrigatórias para atuação da Rede de Proteção e do Sistema de Garantia de Direitos, e dá outras providências.
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Sarutaiá/SP, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e do Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. A escuta especializada deverá ser realizada em conformidade com o Manual do Protocolo da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Sarutaiá, instituído pelo Município de Sarutaiá, de observância obrigatória por todos os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – SGD e pelas redes interinstitucionais de proteção.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E CONCEITOS
Art. 2º A aplicação deste Decreto observará os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, melhor interesse da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, não revitimização, escuta qualificada, sigilo das informações e atuação intersetorial.
Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se as definições constantes na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, especialmente quanto às tipificações das violências física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial.
CAPÍTULO II
DA REDE DE PROTEÇÃO E DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
Art. 4º Integram a Rede Municipal de Proteção e o Sistema de Garantia de Direitos de Sarutaiá os órgãos da assistência social, saúde, educação, conselho tutelar, segurança pública, sistema de justiça e demais políticas públicas e instituições que atuem na proteção de crianças e adolescentes.
Art. 5º Todos os serviços deverão atuar de forma articulada, observando o fluxo municipal instituído, garantindo atendimento humanizado, célere e livre de revitimização.
CAPÍTULO III
DA ESCUTA ESPECIALIZADA
Art. 6º A escuta especializada consiste em procedimento realizado por profissionais capacitados da Rede de Proteção, com a finalidade exclusiva de acolhimento, proteção, cuidado e encaminhamentos necessários, não se confundindo com a produção de prova.
Art. 7º A escuta especializada deverá seguir rigorosamente os protocolos, instrumentos e orientações previstos no Manual do Protocolo da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Sarutaiá.
CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO
Art. 8º O Município promoverá anualmente capacitação permanente e intersetorial dos profissionais que integram a Rede de Proteção, assegurando atualização técnica continuada, com garantias orçamentárias em cada política setorial.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
Art. 9º O Comitê Intersetorial Municipal, regularmente instituído no âmbito do Município, é o órgão responsável pelo monitoramento, avaliação e atualização contínua dos fluxos e protocolos de atendimento, em conformidade com a Resolução CONANDA nº 235/2023, devendo reunir-se de forma sistemática, nos termos de seu regimento interno.
Parágrafo único. Poderão ser instituídos, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sentinelas e/ou comissões intersetoriais de trabalho, com a finalidade de qualificar, monitorar, avaliar e promover o aprimoramento contínuo do Manual do Protocolo da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Sarutaiá, assegurada a atuação integrada da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 22 de Janeiro de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.