Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 03/02/2026 às 13h44
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 07 DE 22 DE JANEIRO DE  2026

 
 
 
Dispõe sobre a regulamentação da Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Município de Sarutaiá/SP, institui diretrizes obrigatórias para atuação da Rede de Proteção e do Sistema de Garantia de Direitos, e dá outras providências.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Sarutaiá/SP, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e do Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018.
 
Parágrafo único. A escuta especializada deverá ser realizada em conformidade com o Manual do Protocolo da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Sarutaiá, instituído pelo Município de Sarutaiá, de observância obrigatória por todos os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – SGD e pelas redes interinstitucionais de proteção.
 
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E CONCEITOS
 
Art. 2º A aplicação deste Decreto observará os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, melhor interesse da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, não revitimização, escuta qualificada, sigilo das informações e atuação intersetorial.
 
Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se as definições constantes na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, especialmente quanto às tipificações das violências física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial.
 
CAPÍTULO II
DA REDE DE PROTEÇÃO E DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
 
Art. 4º Integram a Rede Municipal de Proteção e o Sistema de Garantia de Direitos de Sarutaiá os órgãos da assistência social, saúde, educação, conselho tutelar, segurança pública, sistema de justiça e demais políticas públicas e instituições que atuem na proteção de crianças e adolescentes.
Art. 5º Todos os serviços deverão atuar de forma articulada, observando o fluxo municipal instituído, garantindo atendimento humanizado, célere e livre de revitimização.
 
CAPÍTULO III
DA ESCUTA ESPECIALIZADA
 
Art. 6º A escuta especializada consiste em procedimento realizado por profissionais capacitados da Rede de Proteção, com a finalidade exclusiva de acolhimento, proteção, cuidado e encaminhamentos necessários, não se confundindo com a produção de prova.
 
Art. 7º A escuta especializada deverá seguir rigorosamente os protocolos, instrumentos e orientações previstos no Manual do Protocolo da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Sarutaiá.
 
CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO
 
Art. 8º O Município promoverá anualmente capacitação permanente e intersetorial dos profissionais que integram a Rede de Proteção, assegurando atualização técnica continuada, com garantias orçamentárias em cada política setorial.
 
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
 
Art. 9º O Comitê Intersetorial Municipal, regularmente instituído no âmbito do Município, é o órgão responsável pelo monitoramento, avaliação e atualização contínua dos fluxos e protocolos de atendimento, em conformidade com a Resolução CONANDA nº 235/2023, devendo reunir-se de forma sistemática, nos termos de seu regimento interno.
 
Parágrafo único. Poderão ser instituídos, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sentinelas e/ou comissões intersetoriais de trabalho, com a finalidade de qualificar, monitorar, avaliar e promover o aprimoramento contínuo do Manual do Protocolo da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Sarutaiá, assegurada a atuação integrada da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos.
 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá, 22 de Janeiro de 2026.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14, 03 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a homologação do Concurso Público nº 001/2025”, e dá outras providências”. 03/03/2026
PORTARIA Nº 12, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Disciplinar do Código Disciplinar Esportivo do Município de Sarutaiá. 25/02/2026
PORTARIA Nº 11, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de MOTORISTA de provimento efetivo e dá outras providências.” 25/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1569, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. 19/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1568, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. 19/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7, 22 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 7, 22 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia