
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.4 Lei N° 1551 de 22 de Janeiro de 2026
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1551 de 04 de dezembro de 2025.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$394.429,58 (Trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito
centavos) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamentoem vigor.
02.08.01 SERVIÇOS URBANOS
605
606
15.451.0011.1.056 4.4.90.51
15.451.0011.1.056 4.4.90.51
OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
200.000,00
194.429,58
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Excesso de Arrecadação e Superavit Finaceiro no valor de R$394.429,58 (Trezentos e noventa
e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Total.................................: 394.429,58
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 22 de Janeiro de 2026
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.