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DECRETO Nº 5, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.5 Lei N° 1564 de 22 de Janeiro de 2026
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1564 de 22 de janeiro de 2026.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$203.421.00 (Duzentos e tres mil, quatrocentos e vinte e um mil reais) destinados a suplementar as
seguintes verbas do orçamentoem vigor.
02.08.01 SERVIÇOS URBANOS
607
608
15.451.0011.1.053 4.4.90.51
15.451.0011.1.053 4.4.90.51
OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
200.000,00
3.421,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro no valor de R$203.421.00 (Duzentos e tres mil,
quatrocentos e vinte e um mil reais).
Total.................................: 203.421,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 22 de Janeiro de 2026
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.