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DECRETO Nº 9, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.9 Lei N° 1561 de 22 de Janeiro de 2026
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1561 de 22 de janeiro de 2026.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$152.923,77 (Cento e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e tres reais e setenta e sete centavos)
destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamentoem vigor.
02.03.02 EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 30%
603 12.365.0004.2.037 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 152.923,77
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Superavit Financeiro no valor de R$152.923,77 (Cento e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte
e tres reais e setenta e sete centavos)
Total.................................: 152.923,77
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 22 de Janeiro de 2026
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.