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PORTARIA Nº 15, 18 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor P.S.C. e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 14 DE OUTUBRO DE 1994, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Sarutaiá;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventuais infrações, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO os fatos apurados no Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância 05/2025,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir às partes envolvidas o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;
RESOLVE:
Art. 1º. Baixar a presente Portaria instaurando Processo Administrativo 01/2026, nos termos do artigo 189 e seguintes da Lei Complementar n. 07, de 14 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Sarutaiá , em face do servidor P.S.C., destinada à apuração dos fatos e demais providências que se fizerem necessárias, conforme Sindicância 05/2025.
Art. 2º O processo deverá observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando o direito de manifestação e o acompanhamento de todas as etapas do procedimento.
Art. 3º A Comissão Processante Disciplinar terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 83, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 104/2019.
Art. 4º Constituir a Comissão Processante Disciplinar 01/2026 para condução dos trabalhos, composta dos seguintes membros, sob a presidência da primeiro nomeado:
I – Clayton Fabian Candiotta
II - MArli Nucci Rinaldi
III - Maria Manoela Garrote Garcia
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 18 de março de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.