Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1266, 13 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor

Dispõe sobre a instituição da "Promoção de incentivo ao pagamento de IPTU/ISS e TAXAS" no exercício de 2018, e aos contribuintes que derem quitação às dividas de exercícios anteriores e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica instituída a "Promoção de incentivo ao pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviço-ISS e Taxas de Licenças" referentes ao exercício de 2018, bem como aos contribuintes que derem quitação às dividas ativas de exercícios anteriores.

Art 2º  A promoção de que trata o Artigo acima será realizada mediante doação pela Prefeitura Municipal de prêmios elencados no Artigo 4o, mediante sorteio entre contribuintes que tiverem quitados os carnês dos impostos e taxas do exercício de 2018.

Art 3º Os contribuintes que quitarem os débitos inscritos em divida ativa de exercícios anteriores, até a data de 30/11/2018 também participarão da promoção.

Art 4º O sorteio público será realizado no dia 21/12/2018, em local e horário previamente determinado pela Prefeitura Municipal, com a utilização dos números cadastrados de imóveis e inscrições municipais de impostos e taxas, cujos carnês tenham sido quitados até a data fixada no artigo 2º, com a premiação abaixo descrita.

1º prêmio - 01 televisor de 32";

2o prêmio - 01 máquina de lavar roupas de 8Kg;

3o prêmio - 01 micro-ondas.

Art 4º Os prêmios serão entregues no ato do sorteio mediante a apresentação do carnê quitado, ou em até 60 dias da data do sorteio para o sorteado que não estiver presente na data e horário designado para o presente sorteio.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo de 60 dias a contar da data do sorteio, os prêmios que não forem retirados serão revertido ao Fundo Municipal de Solidariedade de Sarutaiá.

Art 5º Fica neste ato criada a seguinte dotação orçamentária para suprir as despesas da presente Lei:
02.02.00 - Administração e Finanças
02.02.01 - Setor de Finanças
04.123.0003.2.005 - Manutenção do Setor de Finanças
3.3.1.2.1.01.00 - Mercadorias Doadas
Valor - R$4.000,00
I - Dotação Orçamentária que será suplementada na anulação da ficha da Reserva de Contingência a partir do mês de Setembro/2018.

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Sarutaiá, 13 de julho de 2018.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.


________________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 885, 01 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre o pagamento de precatórios judiciários . 01/10/2007
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1266, 13 DE JULHO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1266, 13 DE JULHO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia