Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 792, 28 DE JANEIRO DE 2005
Em vigor

Dispõe sobre a criação de cargos e alterações dos anexos I, II e III da Lei 782 de 22 de março de 2.004 e dá outras providencias

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Ficam criados os seguintes cargos abaixo relacionados, de Provimento em Comissão, que farão parte do Anexo II, da Lei Municipal 782/04.

ANEXO II

QUANTIDADE

CARGOS

REFERENCIAS

01

Supervisor de Obras e Viação

820,00

01

Coordenador da Ação Social

930,00

01

Coordenador da Saúde

1.370,00

01

Diretor da Saúde

3.300,00

01

Diretor da Ação Social

1.370,00

01

Diretor do Setor de Arquitetura e Urbanismo

1.370,00

01

Diretor de Pediatria

2.250,00

01

Diretor Geral de Ginecologia

2.250,00

01

Diretor Clinico Geral

2.250,00

01

Farmacêutico

750,00

01

Atendente da Ação Social

710,00

01

Secretario de Gabinete

533,00

01

Encarregado do Setor da Frota da Saúde

610,00

01

Diretor da Tesouraria

930,00

01

Chefe da Lançadoria

710,00

01

Diretor da Secretaria Administrativa

930,00

01

Chefe do Almoxarifado

710,00

01

Encarregado do Setor de Recursos Humanos

535,00

01

Diretor de Fisioterapia

1.161,00

§ 1º- Os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, só poderão ser alterados por Lei Especifica.

§ 2º- Os cargos de Provimento em Comissão não serão reajustados por ocasião de alteração dos vencimentos do Quadro de Funcionalismo Efetivo Municipal.

Artigo 2o- Os cargos ora criados, ficaram sujeitos ao cumprimento das atribuições inerentes aos respectivos trabalhos, nos termos da presente lei, como seguem:

SUPERVISOR DE OBRAS E VIAÇÃO

Comandar e coordenar todos os serviços que dizem respeito ás obras tanto na área urbana como rural, e ter sob sua responsabilidade os reparos, limpezas e manutenção das vias rurais e urbanas, que compõem a malha viária do município.

COORDENADOR DA AÇÃO SOCIAL

Executar os trabalhos da área social, elaborando planos de trabalho, bem como fazendo levantamento periódico de todas as pessoas do município que necessitam de amparo por parte dos órgãos públicos.

COORDENADOR DA SAÚDE

Manter sob sua responsabilidade os serviços do Centro de Saúde, elaborando planos de trabalho com relação aos serviços internos do Centro de Saúde e acompanhando o desenvolvimento desses trabalhos.

DIRETOR DA SAÚDE

Tomar medidas que abranjam o setor de saúde em todos os níveis, supervisionando e orientando seus subordinados para o bom desenvolvimento desse setor, assim como os trabalhos tocantes à área da saúde.

DIRETOR DA AÇÃO SOCIAL

Supervisionar os serviços de assistência social e tomar todas as decisões nessa área, bem como organizando e comandando reuniões que venham a tratar de assuntos abrangentes á área de ação social.

DIRETOR DO SETOR DE ARQUITETURA E URBANISMO

 

Elaborar projetos da área de construção civil , supervisionar todas as obras em construções, emitir laudos técnicos sobre as mesmas, bem como elaborar orçamentos detalhados dos projetos a serem executados pelo município.

DIRETOR DA PEDIATRIA

Dar atendimento condigno na área de pediatria.

DIRETOR GERAL DE GINECOLOGIA

Dar atendimento na área da medicina ginecológica e, na medida do possível, atender na área de clinica geral.

DIRETOR CLÍNICO GERAL

Dar atendimento ao maior número de pessoas possíveis, bem como elaborando planos para que essa parte da medicina, possa solucionar grande parte deste atendimento no próprio Centro de Saúde.

FARMACÊUTICO

Organizar a disposição dos remédios na farmácia do Centro de Saúde, zelar pela sua manutenção e distribuição aos que dele necessitam, bem como elaborar relatórios de entrada e saída dos medicamentos.

ATENDENTE DA AÇÃO SOCIAL

Auxiliar o Diretor de Ação Social, no atendimento e no desenvolvimento dos trabalhos de assistência social.

SECRETÁRIO DE GABINETE

Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no atendimento ao público, em como intermediar os trabalhos do gabinete, com os demais setores dos serviços burocráticos da municipalidade.

ENCAREGADO DO SETOR DA FROTA DE SAÚDE

Manter sob sua responsabilidade os veículos destinados a atender o setor da saúde, e, elaborar boletim de movimentação desses veículos, como também zelar pela boa aparência da frota, comunicando ao seu superior hierárquico qualquer dano que venha a ocorrer em algum veículo dessa frota.

DIRETOR DE TESOURARIA

Responder diretamente pelo numerário do município, escriturar os livros correspondentes a entrada e saída de numerários, mantendo sob sua responsabilidade os talões de cheques, os quais assinará juntamente com o Prefeito os pagamentos e recebimentos do Caixa Municipal.

CHEFE DE LANÇADORIA

Efetuar todos os lançamentos dos tributos municipais, como também escriturar todos os atos relacionados a esses tributos.

DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Responder por todos os atos deste setor, como também redigir todas as correspondências para ser despachada com o Chefe do Executivo.

CHEFE DO ALMOXARIFADO

Elaborar as requisições de materiais a serem adquiridos, como conferi-las no recebimento, escriturar a expedição dos materiais para seus respectivos lugares de consumo.

ENCARREGADO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

Escriturar todos os atos relacionados com servidores, como também, folhas de pagamento.

DIRETOR DE FISIOTERAPIA

Coordenar os trabalhos na área de fisioterapia e mostrar estrutura para o bom funcionamento desse setor.
Parágrafo Único- Ficam alterados os Anexos I, II e III da lei Municipal n° 782 de 22 de março de 2.004, que “Disciplina o Quadro de Pessoal Permanente, de Provimento em Comissão e a Escala de Vencimentos e Salários.

ANEXO III

REFERENCIAS

VALORES EM R$

01

333,00

02

344,00

03

366,00

04

393,50

05

401,00

06

434,00

07

456,00

08

467,00

09

500,00

10

533,00

11

588,00

12

610,00

13

710,00

14

  750,00

15

820,00

16

930,00

17

1.161,00       

18

1.370,00

19

2.250,00

20

3.300,00

Art 2º O cargo de Oficial de Gabinete, cargo permanente do anexo II, do Anexo I, da lei 782 de 22 de março de 2.004, referencia 10 do anexo III passa a denominar-se Oficial Administrativo, permanente na mesma referencia.

QUANTIDADE

CARGO

REFERENCIA

01

Oficial de Gabinete/ Administrativo para Oficial

10

Art 3º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento Pessoal de Provimento em Comissão do Anexo II, da Lei 782, de 22 de março de 2.004.

Art 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua

Sarutaiá, 28 de janeiro de 2.004

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

__________________________________
MARA SOARES G. ALHER
Diretora Administrativa

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 792, 28 DE JANEIRO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 792, 28 DE JANEIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia