Dispõe sobre a criação de cargos e alterações dos anexos I, II e III da Lei 782 de 22 de março de 2.004 e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam criados os seguintes cargos abaixo relacionados, de Provimento em Comissão, que farão parte do Anexo II, da Lei Municipal 782/04.
ANEXO II
QUANTIDADE |
CARGOS |
REFERENCIAS |
01 |
Supervisor de Obras e Viação |
820,00 |
01 |
Coordenador da Ação Social |
930,00 |
01 |
Coordenador da Saúde |
1.370,00 |
01 |
Diretor da Saúde |
3.300,00 |
01 |
Diretor da Ação Social |
1.370,00 |
01 |
Diretor do Setor de Arquitetura e Urbanismo |
1.370,00 |
01 |
Diretor de Pediatria |
2.250,00 |
01 |
Diretor Geral de Ginecologia |
2.250,00 |
01 |
Diretor Clinico Geral |
2.250,00 |
01 |
Farmacêutico |
750,00 |
01 |
Atendente da Ação Social |
710,00 |
01 |
Secretario de Gabinete |
533,00 |
01 |
Encarregado do Setor da Frota da Saúde |
610,00 |
01 |
Diretor da Tesouraria |
930,00 |
01 |
Chefe da Lançadoria |
710,00 |
01 |
Diretor da Secretaria Administrativa |
930,00 |
01 |
Chefe do Almoxarifado |
710,00 |
01 |
Encarregado do Setor de Recursos Humanos |
535,00 |
01 |
Diretor de Fisioterapia |
1.161,00 |
§ 1º- Os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, só poderão ser alterados por Lei Especifica.
§ 2º- Os cargos de Provimento em Comissão não serão reajustados por ocasião de alteração dos vencimentos do Quadro de Funcionalismo Efetivo Municipal.
Artigo 2o- Os cargos ora criados, ficaram sujeitos ao cumprimento das atribuições inerentes aos respectivos trabalhos, nos termos da presente lei, como seguem:
Comandar e coordenar todos os serviços que dizem respeito ás obras tanto na área urbana como rural, e ter sob sua responsabilidade os reparos, limpezas e manutenção das vias rurais e urbanas, que compõem a malha viária do município.
Executar os trabalhos da área social, elaborando planos de trabalho, bem como fazendo levantamento periódico de todas as pessoas do município que necessitam de amparo por parte dos órgãos públicos.
Manter sob sua responsabilidade os serviços do Centro de Saúde, elaborando planos de trabalho com relação aos serviços internos do Centro de Saúde e acompanhando o desenvolvimento desses trabalhos.
Tomar medidas que abranjam o setor de saúde em todos os níveis, supervisionando e orientando seus subordinados para o bom desenvolvimento desse setor, assim como os trabalhos tocantes à área da saúde.
Supervisionar os serviços de assistência social e tomar todas as decisões nessa área, bem como organizando e comandando reuniões que venham a tratar de assuntos abrangentes á área de ação social.
DIRETOR DO SETOR DE ARQUITETURA E URBANISMO
Elaborar projetos da área de construção civil , supervisionar todas as obras em construções, emitir laudos técnicos sobre as mesmas, bem como elaborar orçamentos detalhados dos projetos a serem executados pelo município.
Dar atendimento condigno na área de pediatria.
Dar atendimento na área da medicina ginecológica e, na medida do possível, atender na área de clinica geral.
Dar atendimento ao maior número de pessoas possíveis, bem como elaborando planos para que essa parte da medicina, possa solucionar grande parte deste atendimento no próprio Centro de Saúde.
Organizar a disposição dos remédios na farmácia do Centro de Saúde, zelar pela sua manutenção e distribuição aos que dele necessitam, bem como elaborar relatórios de entrada e saída dos medicamentos.
Auxiliar o Diretor de Ação Social, no atendimento e no desenvolvimento dos trabalhos de assistência social.
SECRETÁRIO DE GABINETE
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no atendimento ao público, em como intermediar os trabalhos do gabinete, com os demais setores dos serviços burocráticos da municipalidade.
Manter sob sua responsabilidade os veículos destinados a atender o setor da saúde, e, elaborar boletim de movimentação desses veículos, como também zelar pela boa aparência da frota, comunicando ao seu superior hierárquico qualquer dano que venha a ocorrer em algum veículo dessa frota.
Responder diretamente pelo numerário do município, escriturar os livros correspondentes a entrada e saída de numerários, mantendo sob sua responsabilidade os talões de cheques, os quais assinará juntamente com o Prefeito os pagamentos e recebimentos do Caixa Municipal.
Efetuar todos os lançamentos dos tributos municipais, como também escriturar todos os atos relacionados a esses tributos.
Responder por todos os atos deste setor, como também redigir todas as correspondências para ser despachada com o Chefe do Executivo.
Elaborar as requisições de materiais a serem adquiridos, como conferi-las no recebimento, escriturar a expedição dos materiais para seus respectivos lugares de consumo.
Escriturar todos os atos relacionados com servidores, como também, folhas de pagamento.
Coordenar os trabalhos na área de fisioterapia e mostrar estrutura para o bom funcionamento desse setor.
Parágrafo Único- Ficam alterados os Anexos I, II e III da lei Municipal n° 782 de 22 de março de 2.004, que “Disciplina o Quadro de Pessoal Permanente, de Provimento em Comissão e a Escala de Vencimentos e Salários.
ANEXO III
REFERENCIAS |
VALORES EM R$ |
01 |
333,00 |
02 |
344,00 |
03 |
366,00 |
04 |
393,50 |
05 |
401,00 |
06 |
434,00 |
07 |
456,00 |
08 |
467,00 |
09 |
500,00 |
10 |
533,00 |
11 |
588,00 |
12 |
610,00 |
13 |
710,00 |
14 |
750,00 |
15 |
820,00 |
16 |
930,00 |
17 |
1.161,00 |
18 |
1.370,00 |
19 |
2.250,00 |
20 |
3.300,00 |
Art 2º O cargo de Oficial de Gabinete, cargo permanente do anexo II, do Anexo I, da lei 782 de 22 de março de 2.004, referencia 10 do anexo III passa a denominar-se Oficial Administrativo, permanente na mesma referencia.
QUANTIDADE |
CARGO |
REFERENCIA |
|
01 |
Oficial de Gabinete/ Administrativo para Oficial |
10 |
Art 3º Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento Pessoal de Provimento em Comissão do Anexo II, da Lei 782, de 22 de março de 2.004.
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
Sarutaiá, 28 de janeiro de 2.004
___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
__________________________________
MARA SOARES G. ALHER
Diretora Administrativa