Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 782, 22 DE MARÇO DE 2004
Assunto(s): Cargos, Vencimentos e Salários
Alterada

Dispõe a reestruturação de cargos e salários do funcionalismo público municipal e dá outras providências

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais faz saber quer a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art 1º Fica introduzidas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sarutaiá;
Parágrafo único - Fica alterado os Anexos I, II e III da Lei Municipal, que respectivamente disciplinam o Quadro de Pessoal Permanente, de Provimento em Comissão e a Escala de Vencimentos e Salários;

Art 2º Ficam reestruturados os seguintes cargos em Provimento Efetivo, que farão parte do anexo I da presente Lei:

ANEXO I
 

QUANTIDADE CARGO REFERÊNCIA
20 SERVENTE 01
40 DE: TRABALHADOR BRAÇAL 01
40 P/: SERVENTE 01
10 SERVENTE DE PEDREIRO 02
04 DE:VIGIA 02
04 P/: GUARDA 02
06 INSPETOR DE ALUNOS 02
06 MERENDEIRA 02
01 PEDREIRO MEIO-OFICIAL 02
02 AGENTE DE SAÚDE 03
01 AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL 03
01 DE:AUXILIAR DE BIBLIOTECA 03
01 ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 03
02 AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 03
04 ESCRITURÁRIO 03
01 RECEPCIONISTA 03
01 TÉCNICO AGRÍCOLA 04
01 TRATORISTA 04
02 ZELADOR DE CEMITÉRIO 04
02 CHEFE DE COZINHA 04
01 ELETRICISTA 04
06 PEDREIRO 04
01 PINTOR 04
01 AUXILIAR DE SECRETARIA 05
05 OPERADOR DE MÁQUINA 05
04 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05
01 ENCARREGADO DE LIMPEZA RURAL 06
01 ENCARREGADO DE LIMPEZA URBANA 06
01 ENCARREGADO DE MÁQUINAS 06
01 ENCARREGADO DE OBRAS 06
01 ENCARREGADO DE VEÍCULOS 06
01 ENCARREGADO GERAL 07
04 ATENDENTE DO POSTO DE SAÚDE 08
01 FISCAL TRIBUTÁRIO 08
01 MECÂNICO 08
01 ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO 09
01 BIBLIOTECÁRIO 09
01 ALMOXARIFE 10
01 ASSISTENTE DO POSTO DE SAÚDE 10
01 LANÇADOR 10
01 OFICIAL DE GABINETE 10
01 OPERADOR DE COMPUTADOR 10
01 SECRETÁRIO 10
01 SECRETÁRIO DE ESCOLA 10
01 TESOUREIRO 11
01 DE:TÉCNICO CONTABILIDADE 12
01 NUTRICIONISTA 12
01 PSICOLOGA  
01 ASSISTENTE SOCIAL  
02 CIRURGIÃO DENTISTA 13
01 CONTADOR 13
02 ENFERMEIRO 14
01 ENGENHEIRO CIVIL 14
01 FISIOTERAPEUTA 15
01 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 16
04 MEDICO 17
DE: 20 MOTORISTA 04
P/:15 MOTORISTA 04
P/05 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 04

[A-3] Ficam reestruturados os seguintes cargos de Provimento em Comissão, que farão parte do anexo II da presente Lei:

ANEXO II

QUANTIDADE CARGO REFERÊNCIA
01 DE: CHEFE DE FISCALIZAÇÃO 06
01 P/: CHEFE DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS 06
01 DE: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO 10
01 P/: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO 10
01 DE: DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10
01 P/: CHEFE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10
01 DE: DIRETOR VIGILAN. EPIDEMIOLOGICA 10
01 P/: CHEFE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 10
01 DE: CHEFE DO SETOR DE DEPTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS 10
01 P/: DIRETOR DO DEPARTAMENTO PESSOAL 10
01 DE: ASSESSOR DE MANUTENÇÃO 12
01 P/: DIRETOR DE MANUTENÇÃO 12
01 DE: ASSESSOR DE SAÚDE 12
01 P/: DIRETOR DA SAÚDE MUNICIPAL 12
01 DE: ASSESSOR DE ESPORTE E TURISMO 12
01 P/: DIRETOR DE ESPORTE E TURISMO 12
01 DE: ASSESSOR ADMINISTRATIVO 13
01 P/: DIRETOR ADMINISTRATIVO 13
01 DE: ASSESSOR DE DEPTO PATRIMÔNIO PUBLICO 13
  P/: EXTINTO  
01 DE: ASSESSOR DE GABINETE 16
01 P/: ASSESSOR DE GABINETE 16

ANEXO II
 

QUANTIDADE CARGOS REFERENCIAS
01 Supervisor de Obras e Viação 820,00
01 Coordenador da Ação Social 930,00
01 Coordenador da Saúde 1.370,00
01 Diretor da Saúde 3.300,00
01 Diretor da Ação Social 1.370,00
01 Diretor do Setor de Arquitetura e Urbanismo 1.370,00
01 Diretor de Pediatria 2.250,00
01 Diretor Geral de Ginecologia 2.250,00
01 Diretor Clinico Geral 2.250,00
01 Farmacêutico 750,00
01 Atendente da Ação Social 710,00
01 Secretario de Gabinete 533,00
01 Encarregado do Setor da Frota da Saúde 610,00
01 Diretor da Tesouraria 930,00
01 Chefe da Lançadoria 710,00
01 Diretor da Secretaria Administrativa 930,00
01 Chefe do Almoxarifado 710,00
01 Encarregado do Setor de Recursos Humanos 535,00
01 Diretor de Fisioterapia 1.161,00

(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 792, 28 DE JANEIRO DE 2005)
Art 4º Fica reestruturados e criados a escala de vencimentos e salários, que farão parte do anexo III da presente Lei:

 

REFERÊNCIA 

VALOR EM R$

01

333,00

02

344,00

03

366,00

04

393,50

05

401,00

06

434,00

07

456,00

08

467,00

09

500,00

10

533,00

11

588,00

12

610,00

13

710,00

14

820,00

15

930,00

16

1.161,00

17

1.370,00



Art 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário:

Art 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Art 7º Ficam revogadas as Leis n°s 727 de 15/02/02 e 778 de 23/12/03.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 22 de março de 2004.

____________________________________
TEODURETO PORFIRIODA ROCHA
Prefeito Municipal

____________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
Assessor Administrativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE AGOSTO DE 2016 ‘'Extingue o cargo de Assessor Geral de Gabinete da Mesa Diretora revogando na sua totalidade a Lei Complementar n° 91, de 15 de abril de 2.016.” 12/08/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 15 DE MAIO DE 2015  "Altera os requisitos do cargo de Cuidadora da Casa Abrigo, da Lei Complementar n° 43/11, de 14 de dezembro de 2.011 e dá outras providências.” 15/05/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 15/02/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre extinção de cargo.” 18/12/2012
AUTOGRAFOS Nº 33, 17 DE NOVEMBRO DE 2008 “Dispõe sobre a criação de um cargo de Diretor jurídico.” 17/11/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” 27/01/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 30 DE NOVEMBRO DE 2015  "Autoriza o Poder Legislativo a conceder Revisão Anual de Salários e dá outras providências.” 30/11/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 “Dispõe sobre revisão salarial aos servidores.” 14/02/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 “Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências” 14/02/2014
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 782, 22 DE MARÇO DE 2004
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 782, 22 DE MARÇO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia