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PORTARIA Nº 65, 30 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 01/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Vencimentos e Salários
PORTARIA Nº 65, 30 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho, conforme decisões judiciais, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de conferir tratamento isonômico aos servidores que se encontrem em idêntica situação fática e jurídica;
CONSIDERANDO as decisões judiciais transitadas em julgado proferidas nos autos dos Processos nº dos Processos Judiciais nºs 1001603-25.2025.8.26.0452, 1001609-32.2025.8.26.0452, 1001608-47.2025.8.26.0452, 1001606-77.2025.8.26.0452, 1001604-10.2025.8.26.0452, que reconheceu o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, em situação idêntica à ora analisada;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo identificado(a) preenche os mesmos requisitos que fundamentaram a referida decisão judicial;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus atos e adotar providências para assegurar a observância dos princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade e eficiência, evitando a judicialização de demandas idênticas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reduzida a jornada de trabalho do(a) servidor(a) CARMEM LUCIA LADEIRA, CPF 145.XXX.XXX-83, matrícula nº 37, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, de 08 (oito) horas diárias para 06 (seis) horas diárias, correspondente à jornada de 30 (trinta) horas semanais, sem redução da remuneração, em razão do reconhecimento administrativo de que se enquadra nas mesmas condições fáticas e jurídicas que fundamentaram decisão judicial transitada em julgado proferida em caso análogo.
Art. 2º A presente concessão decorre de reconhecimento administrativo da identidade das condições jurídicas e fáticas verificadas, não constituindo vantagem nova, mas medida destinada à observância dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da eficiência administrativa.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e o Departamento de Recursos Humanos adotarão as medidas necessárias para o fiel cumprimento desta Portaria, promovendo os registros funcionais e as adequações administrativas pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 30 de junho de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.