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LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): 13º Salário, Cargos, Comissões Municipais, Dação em Pagamento , Reajustes, Reestruturação, Vencimentos e Salários
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Vinculada
VISUALIZAR VERSÃO
15/05/2013
Vinculada pelo(a) Lei Complementar 61
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
20/12/2013
Alterada pelo(a) Lei Complementar 62
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
05/03/2014
Alterada pelo(a) Lei Complementar 67
Revogada Totalmente
28/01/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 110

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei Complementar:

Art 1º Altera os anexos (IV e VII) da Lei Complementar n°43/2011 conforme os anexos respectivamente I, II que integram a presente Lei Complementar, e cria 0 anexo III;

Art 2º Fica concedido 0 reajuste a título de reposição salarial em 5,10% (cinco poi cento e dez décimos) por cento a tabela de referência de valores do Anexo I que faz paite desta Lei Complementar a partir de Io de fevereiro do corrente ano;

Art 3º O 13° salário será pago em duas vezes dentro do exercício financeiro, sendo 50%(cinqüenta por cento) no mês de aniversário do funcionário público municipal e 50%(cinqüenta por cento) no mês de dezembro do corrente ano;

Art 4º O anexo III traz os cargos em comissão extintos, anteriormente criados no (antigo anexo VII da Lei Complementar n°43/201I), e ficam automaticamente extintos com a vigência da Lei Complementar, além de predenominar 01 (um) cargo em comissão;

Art 5º As despesas decorrentes da criação dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário;

Art 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2013.

Art 7º Revogando-se as disposições em contrário, em especial parte a Lei Complementar n°43/2011,

Sarutaiá, 15 de Fevereiro de 2013.

____________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

 

Sr.Presidente,

Srs.Vereadores,

Como é cediço de todos, infelizmente a Prefeitura Municipal fechou seu balanço do exercício financeiro com déficit de mais de R$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), sem a quitação da folha de pagamento de dezembro/2012 aos funcionários públicos municipais. No entanto, os mesmos não podem serem penalizados por tal situação, onde pretendemos pagar pelo menos o reajuste de 5,10% para repor as perdas durante o ano de 2012, para os funcionários que estão nas referências de I a XII.

Tal iniciativa é decorrência de uma perda considerável que tais funcionários estão sofrendo no decorrer dos anos passados onde o salário mínimo nacional está apenas R$ 40,00 (quarenta reais) do salário mínimo base da Prefeitura, pago na referencia I. Louvável a iniciativa dos Vereadores mesmo antes do presente Projeto chegar ao d. Plenário, reunirem-se com o Prefeito dando tais sugestões ao mesmo.

Por se tratar de reposição inflacionária e não aumento real, é que pode haver essa reposição apenas para uma determinada parte do quadro de funcionários, onde a Administração entendeu ser mais justo através da escala de referências.

E, obedecendo a LRF onde o índice da folha de pagamento atual chega perto do limite prudencial, com os gastos com a folha de pagamento, com todas as adequações propostas pelo presente projeto e necessárias para o bom andamento da administração municipal, e claro, seguindo os ordenamentos jurídicos da Lei de Responsabilidade, lamentavelmente não conseguimos melhorar o percentual de reajuste, pois conforme o impacto orçamentário e estudo de conformidade apresentado em anexo, podemos demonstrar que o percentual concedido chega aos limites da margem próxima do limite prudencial. Esta meta é muito pouca, do que realmente almejamos, entretanto para o primeiro momento, é o que melhor podemos fazer para todo o funcionalismo público municipal.

Também para amenizar os problemas financeiros que são acarretados por atraso no pagamento do salário dos servidores, instituímos que o 13° salário será pago em duas vezes, onde a primeira parte no mês de aniversário do funcionário e a segunda no mês de dezembro do corrente ano. Insta constar que alteramos a Lei Complementar n°43/2011 em partes para adequar os cargos em comissão de acordo com nossa administração, extinguindo outros cargos, modificando alguns e criando outros.

Acreditamos no alto espírito de sabedoria de cada Nobre Edil e na sensibilidade que necessitamos de tais adequações para o começo de uma efetiva mudança na Administração Municipal local, pedindo que deliberem e aprovem o presente projeto de lei complementar em regime de URGENCIA.

______________________________________

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA EM 5,10%

 

Referencia

Valor atual

Valor rep. Inflacionária com 5,10%

I

R$ 716,80

RS 753,36

II

R$ 722,40

RS 759,24

III

R$ 728,00

RS 765,13

IV

RS 739,20

RS 776,90

V

R$ 750,40

RS 788,67

VI

RS 761,60

RS 800,44

VII

RS 772,80

RS 812,21

VIII

RS 795,20

RS 835,76

IX

RS 817,60

RS 859,30

X

R$ 845,01

RS 888,11

XI

RS 932,20

RS 979,74

XII

RS 967,08

RS 1.016,40

 

 

 

XIII

R$ 1.125,61

RS 1.125,61

XIV

R$ 1.189,03

RS 1.189,03

XV

R$ 1.300,00

RS 1.300,00

XVI

RS 1.395,41

RS 1.395,41

XVII

RS 1.742,01

RS 1.742,01

XVIII

R$ 2.055,61

RS 2.055,61

XIX

R$ 2.250,61

RS 2.250,61

XX

RS 2.775,81

RS 2.775,81

XXI

R$ 3.375,04

R$ 3.375,04

XXII

R$ 8.184,25

R$ 8.184,25

QUADRO DO MAGISTÉRIO

Referencia

Valor atual

Valor atual

1

1.305,78

1.305,78

2

1.567,00

1.567,00

3

1.614,00

1.614,00

4

1974,33

1974,33

5

2.310,00

2.310,00

ANEXO II

NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1

Diretor de Licitações, Compras e Convênios

XXI

3.375,04

Experiência comprovada na área ou nível universitário completo

 

Atribuições : -Direcionar o Setor de Licitações Compras e Convênios, planejando, organizando, dirigindo, controlando, avaliando e executando as atividades inerentes à área de licitações, compras e convênios;

- competindo-lhe ainda administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e análise de documentos e z propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de fornecedor; expedir os tipos de instrumentos convocatórios, elaborá-los, divulgá-los e publicá-los;

- também e publicação de boletins de informações de todos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às determinações estabelecidas pela Administração Municipal;                          . .

-tornar todos os processos públicos e garantir a celeridade de todos os processos licitatório, convênios e compras com a requisição de pareceres, memorandos, pedidos e afins de outros setores e departamentos.

- realizar a formalização de convênios, bem como fiscalizar sua execução em parceria com o setor competente para a execução,

- ordenar, requisitar ao chefe de compras o andamento do processo de execução de compras;

- auxiliar na cotação de preços para a realização de compras;

- informar o Chefe do Executivo sobe todos os processos, contratos e orçamentos

 

1

Chefe de Compras     

XVII 

1.742,01

Experiência comprovada na área ou nível universitário completo

ATRIBUIÇÕES:

- Coordenar, controlar e auxiliar para realização de compras, contratação de obras e serviços, bem como alienações; controlar a gestão e fiscalizar a execução de contratos; encaminhar os pedidos de fornecimento de materiais, bem como as ordens de serviço, fiscalizando seu cumprimento; praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas.

- Informar o Prefeito Municipal bem como o Diretor de Licitações, Compras e Convênios sobre os processos de compras;

- Documentar todas as cotações de preços de compras a serem efetuados pela Prefeitura Municipal

 

1

Chefe de Obras, Serviços Urbanos, Máquinas Pesadas Estradas Rurais e Pontes                           

XVI

1.395,41

Experiência comprovada na área e na condução de máquinas pesadas

 

ATRIBUIÇÕES:

-Coordenar e supervisionar a manutenção das Vias Públicas, ligações e manutenções nas redes de esgoto, execução e manutenção ias redes de galeria pluvial, entre outras;

-Coordenar e supervisionar as atividades de manutenções dos prédios públicos;

-Coordenar e supervisionar as atividades no Cemitério Municipal;

-Coordenar e supervisionar os serviços realizados com maquinas em estradas rurais, bem como a realização de manutenção de pontes e acessos rurais; praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas;

-Apresentar esclarecimentos e relatórios ao Prefeito Municipal e ao responsável pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura.

 

1

Chefe de Pátio, Transporte, Equipamentos e manutenção

XVII

1.742,01

Experiência comprovada na área

 

Atribuições:

- Coordenar o andamento dos transportes, e a manutenção dos equipamentos e veículos utilizados diariamente; atender às ordens do Diretor do Departamento;

-apresentar ao superior imediato o programa de trabalho do setor, indicando, inclusive, sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, metas a serem atingidas, bem como o custo operacional do mesmo;

- comunicar ao seu superior imediato as irregularidades que vier a tomar conhecimento junto ao seu órgão;

- zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão;

- zelar por todos equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos;

- Coordenar o transporte de pacientes à hospitais pelas ambulâncias; chefiar os funcionários que trabalham no pátio;

- responder técnica e administrativamente pelos servidores lotados no órgão sob sua coordenação;

- controlar o custo operacional das atividades desenvolvidas;

- Fazer reuniões periódicas com os seus subordinados, para efeito da melhor coordenação e desempenho dos trabalhos;

- Exercer outras atribuições increntes ao cargo ou que sejam delegadas ou determinadas pelos seus respectivos superiores   hierárquicos; praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas.

 

1

Chefe da Enfermagem Padrão do PSF       

XIX 

2.250,61

Enfermeira padrão com registro no órgão competente

 

ATRIBUIÇÕES:

- Direcionar e participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do departamento da Saúde;

- Realizar planejamento estratégico de enfermagem;

- Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

- Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;

- Realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição;

- Prever e prover o setor de materiais e equipamentos;

-Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos,

-Verificar o agendamento de cirurgias em mapas específicos e orientar a montagem das salas, -Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem- estar do paciente e da equipe interdisciplinar;

-Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções,

-Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência;

-Providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes, praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas.

 

1

Chefe de Cultura, Esporte e Lazer                       

XVI

1.395,41

Nível Superior Completo

 

ATRIBUIÇÕES:

- Implementar o departamento de cultura, espoite e lazer,

- Organizar promoções que propiciem o lazer dos munícipes;

-Estabelecer um calendário de atividades em conjunto com outros setores em especial Educação e Saúde;

- Desenvolver atividades pertinentes à sua função nos logradouros existentes do Município;

- Promover e organizar, em conjunto com toda a Diretoria, atividades culturais e esportivas de âmbito mais geral, que procurem congregar e estimular o espírito criativo dos munícipes,

- Fomentar a realização de convênios no âmbito Estadual e Federal,

- Organizar as festividades do município, praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas.

- Participar através de atletas ou equipes de atividades e competições locais e regionais em todas as modalidades existentes e que o Município apóia;

- Revelar atletas e equipes para competições emblemáticas como Jogos Regionais, Jogos Abertos, Jogos do Idoso, torneios regionais nas mais diversas modalidades;

- Incentivar a criação da Comissão Municipal de Esporte e Cultura;

- Auxiliar na Festa de Peão de Boiadeiro em tudo que for necessário e que seja pertinente ao seu Departamento;

- Promover, festas, bailes, show, virada cultural, apresentações de teatro, sarais, fanfarras bandas musicais, marciais, roda de viola, show de calouros, etc...

- Organizar mensalmente ruas de lazer, campeonatos de som automotivo, baladas para juventude, feiras de artesanato, de artes;

- Tentar buscar na iniciativa privada fundos e investimentos para proporcionar festas, atletas, equipes e eventos.

- Prestar informações e relatórios para o Chefe do Executivo;

 

1

Chefe de Fiscalização, Trânsito e Registro Imobiliário

XV

1.300,00

 

Experiência comprovada na área

 

ATRIBUIÇÕES:

- Coordenar, supervisionar e quando necessário executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; atuando e aplicando atividades relativas à orientação e educação no trânsito;

- Direcionar e executar a fiscalização de trânsito; autuando e aplicando atividades relativas à orientação e educação no trânsito;

- Coordenar, supervisionar e realizar o registro de patrimônio dos bens públicos , praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas.

- Organizar escrituras das casas, loteamentos, bairros na Prefeitura auxiliado pelo Setor da Lançadoria;

- Reorganizar as escrituras de todos os logradouros públicos;

-Fornecer informações a todos os setores da municipalidade que requisitares

- Fazer vistoria de centros comunitários, recintos de festas, parques e outros de acordo com a segurança especificada pela Lei e Corpo de Bombeiros;

- Emitir Alvarás e licenças para funcionamento;

- Vistoriar obras públicas e particulares para emitir documentos necessários para ocupação do local;

 

1

Chefe do PSF

XVII

1.742,01

Técnico em Enferm.com registro Enfermeiro Padrão com registro no órgão competente

 

ATRIBUIÇÕES:

 -Coordena a equipe do PSF;

-Direciona e participa da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do PSF;

- Realizar planejamento estratégico da equipe do PSF;

- Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

- Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;

- Realizar avaliação de desempenho da equipe;

-Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar, praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas.

- Auxiliar no comando e organização do Centro de Saúde Municipal e da equipe de saúde municipal;

- Desenvolver trabalho com outros setores da Educação, Ação Social e Esporte sobre desenvolvimento de trabalhos e atividades voltados a população para o bem estar da comunidade;                                                                   

- Desenvolver controle e organização na Farmácia do Posto de Saúde;

 

1

Chefe de implementos agrícolas

IV

776,90

Experiência na área, condutor de trator agrícola com CNH letra D

 

Atribuições:

- Coordenar a distribuição de trabalhos agrícolas para pequenos produtores rurais;

- Utilizar o trator bem como os outros implementos quando necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos na área agrícola;

- Desenvolver controle e organização dos produtores agrícolas que requisitarem horas trabalhadas do trator;

 

                                               

OUTRAS ALTERAÇÕES DE CARGOS ANTERIORMENTE CRIADOS

 

1

CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR DE GABINETE(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 05 DE MARÇO DE 2014)

Alterado Rcf.XIX para XX

IXI(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 05 DE MARÇO DE 2014)

2.775,81

Alterado para Curso Superior

Ensino Médio Completo(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 05 DE MARÇO DE 2014)

 

ATRIBUIÇÕES:

-Coordena todo o expediente administrativo do Prefeito Municipal

- Representai o Prefeito Municipal nas mais diversas situações em que o mesmo não possa estar;

- Direciona e participa da elaboração de normas, rotinas e procedimentos da Administração interna;

- Realizar todo o controle de ofícios encaminhados e recebidos, bem como o protocolo geral;

- Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

- Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;

- Realizar avaliação de desempenho da equipe;

-Zelar pelas condições de trabalho bem como expedir ordem de serviços para todos os setores.

- Auxiliar no atendimento das pessoas que procuram o Chefe do promover despacho e destinação de documentos e Executivo, processos;

- Desenvolver trabalho com outros setores a pedido do Prefeito Municipal

- Desenvolver controle e organização dos diversos setores que situam-se no Paço Municipal;

- Prestar relatórios funcionais e de desenvolvimento de trabalho dos mais diversos setores;

- Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despachos decisórios de sua competência; 

-Determinar a expedição de Portarias, Decretos e outros atos que regulam internamente o expediente;
- Assessora os trabalhos dos diretores e encarregados dos departamentos;

 - Promove o atendimento às pessoas que procuram o Prefeito, buscando soluções dos problemas;

- Participa de reuniões quando solicitado e promove reuniões com a equipe de trabalho;

- Representa o Prefeito Municipal sempre que necessário e nas mais diversas situações quando solicitado;

- Despacha pessoalmente com o Prefeito todo expediente dos serviços que dirige;

- Desempenha outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município, e, junto aos responsáveis diretos, provendo o apoio necessário ao Poder Executivo;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 05 DE MARÇO DE 2014)

 

1

Diretor de Projeto do CEMED alterado para Diretor Coordenador do CRAS

Alterado de XVI para a XVIII

2.055,61

Superior Completo Assistente Social

ATRIBUIÇÕES:

-Coordena a equipe do CRAS e do próprio CRAS;

-Coordena os programas de assistência social do CRAS

-Direciona e participa da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do CRAS;

- Realizar planejamento estratégico da equipe do CRAS,

- Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;

- Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função,

- Realizar avaliação de desempenho da equipe;

-Zelar pelas condições de segurança, visando ao bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar, praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas.

- Auxiliar no comando e organização do Departamento Social,

- Desenvolver trabalho com outros setores o desenvolvimento de trabalhos e atividades voltados a população para o bem estar da comunidade;

- Todas atribuições atinentes a profissão técnica de Assistente Social

1 DIRETOR COORDENADOR DO CRAS XVIII 2.055,61 Assistente Social/Psicóloga
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a equipe do CRAS c do próprio CRAS;
- Coordenar os programas dc Assistência Social do CRAS;
- Direciona e participa da elaboração dc normas, rotinas e procedimentos do CRAS;
- Realizar planejamento estratégico da equipe de trabalho;
- Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
- Realizar avaliação de desempenho da equipe;
- Zelar pelas condições de segurança, visando ao bem estar do paciente e da equipe interdisciplinar, praticar demais, atividades correlatas que’ lhe forem determinadas;
- Auxiliar no comando e organização do Departamento Social;
- Desenvolver trabalho com outros setores o desenvolvimento de trabalhos e atividades voltados a população para o bem estar da comunidade;
- Todas as atribuições atinentes a profissão técnica de Assistente Social.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 20 DE DEZEMBRO DE 2013)

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

CARGO EM COMISSÃO

REFERÊNCIA

Diretor de Recursos Humanos

XIX

Diretor de Obras e Urbanismo

XIX

Diretor Administrativo

XIX

Diretor de Transportes e Serviços

XVI

Diretor de Vigilância Epidemiológica

XVI

Diretor de Escola da Família

VIII

Diretor de Cultura

XV

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE AGOSTO DE 2016 ‘'Extingue o cargo de Assessor Geral de Gabinete da Mesa Diretora revogando na sua totalidade a Lei Complementar n° 91, de 15 de abril de 2.016.” 12/08/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 15 DE MAIO DE 2015  "Altera os requisitos do cargo de Cuidadora da Casa Abrigo, da Lei Complementar n° 43/11, de 14 de dezembro de 2.011 e dá outras providências.” 15/05/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 “Dispõe sobre extinção de cargo.” 18/12/2012
AUTOGRAFOS Nº 33, 17 DE NOVEMBRO DE 2008 “Dispõe sobre a criação de um cargo de Diretor jurídico.” 17/11/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 782, 22 DE MARÇO DE 2004 'Dispõe a reestruturação de cargos e salários do funcionalismo público municipal e dá outras providências.” 22/03/2004
DECRETO Nº 65B, 25 DE AGOSTO DE 2020 Cria a Comitê Gestor para auxílio e fiscalização na execução de programas vinculados à Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. 25/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1295, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do (COMPDEC) do Município de Sarutaiá/SP e dá outras providências. 22/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 611, 11 DE SETEMBRO DE 1998 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a repassar à Comissão Organizadora da 6a FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO, recursos financeiros para a realização da mesma” 11/09/1998
LEI ORDINÁRIA Nº 1221, 15 DE JULHO DE 2016 ‘'Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” 15/07/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 24 DE JUNHO DE 2016 "Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” 24/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 957, 20 DE MAIO DE 2009  “Institui a “Promoção de Incentivo ao pagamento do IPTU/ISS e taxas”, no exercício de 2.009 dá outras providências." 20/05/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 547, 08 DE JANEIRO DE 1997 “Autoriza a Prefeitura Municipal a efetuar o pagamento de complementação salarial aos servidores inativos que especifica e dá outras providências" 08/01/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 133, 24 DE MAIO DE 1984 “Autoriza o Executivo ao pagamento de Médico e dá .outras providências” 24/05/1984
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, 27 DE JANEIRO DE 2016  ‘’Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos .” 27/01/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 “Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos.” 14/02/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 09 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos.” 09/03/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, 11 DE MARÇO DE 2011 “Dispõe sobre reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal.” 11/03/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 11 DE MARÇO DE 2011 “Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos.” 11/03/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 26 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a reestruturação salarial do Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. 26/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 18 DE SETEMBRO DE 2017 "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências." 18/09/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 27 DE JANEIRO DE 2016 ‘’Altera dispositivos da Lei Complementar n. 43/11, que ”Dispõe sobre reestruturação do Quadro dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP.” 27/01/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 23 DE MAIO DE 2014 “Altera a Lei Complementar nº 13, de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP e dá outras providências correlatas.” 23/05/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 15 DE MAIO DE 2013 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°59/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A TABELA DE REFERÊNCIAS, CONCEDE CESTA BÁSICA IN NATURA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1084/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”   15/05/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” 27/01/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 30 DE NOVEMBRO DE 2015  "Autoriza o Poder Legislativo a conceder Revisão Anual de Salários e dá outras providências.” 30/11/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 “Dispõe sobre revisão salarial aos servidores.” 14/02/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 “Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências” 14/02/2014
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LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013
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