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LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 09 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica concedido um reajuste de 6,00%(Seis por cento), na remuneração do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.012.
Sarutaiá, 09 de março de 2012.

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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