LEI N.1501 DE 15 JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
João Antonio Fuloni, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste da revisão geral anual na remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Sarutaia-SP, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, tendo como base o índice IPCA, acumulado no ano de 2024.
Parágrafo Único: O reajuste é de 4,33%, conforme apuração do índice acima mencionado.
Art. 2º - Fica concedido um aumento real na remuneração dos servidores da Câmara Municipal no valor de 3.17%.
Art. 3º - Deve ser considerado o total de 7.5% na alteração da remuneração dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP, 15 de janeiro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.