Autoriza o Poder Legislativo a conceder Revisão Anual de Salários e dá outras providências
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Legislativo devidamente autorizado a conceder revisão geral anual através de Ato da Mesa, aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, pertencentes ao Quadro de Provimento Efetivo, Empregos em Comissão, Presidente da Câmara e Vereadores.
Art 2º Fica ainda autorizado ã atualização anual do vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo sempre na mesma data, ou seja Io de janeiro pelo índice oficial do IPC/FIPE, índice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, ou por outro que venha substituí-lo, apurado nos 12(doze) meses anteriores.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2.016, revogando as disposições em contrário.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRÍA
| Ato | Ementa | Data |
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| PORTARIA Nº 59, 01 DE JULHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo Enfermeira.” | 01/07/2026 |
| PORTARIA Nº 65, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho, conforme decisões judiciais, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências." | 30/06/2026 |
| PORTARIA Nº 64, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” | 30/06/2026 |
| PORTARIA Nº 63, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” | 30/06/2026 |
| PORTARIA Nº 61, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” | 30/06/2026 |