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LEI ORDINÁRIA Nº 611, 11 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

“Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a repassar à Comissão Organizadora da 6a FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO, recursos financeiros para a realização da mesma”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a Comissão Organizadora da 6a FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo Único - O repasse autorizado no “caput” deste Artigo será repassado em uma única parcela.

Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão para a realização da 6a FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO nos dias 24, 25, 26 e 27 de Setembro de 1.998.

Art 3º A despesa decorrente da presente L ei, será coberta com a dotação vigente do Orçamento Programado no Exercício de 1.998.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de Setembro de 1.998

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretária em igual data

OMAR FRESCHI SOARES

Resp. pelo Expediente

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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