DECRETO 65 B DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Cria a Comitê Gestor para auxílio e fiscalização na execução de programas vinculados à Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto na Lei Federal n º 14.017, de 29/06/2020, e no Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020, que dispõe sobre ações e recursos emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, que impediu a realização de eventos com a presença de público, o que afetou especialmente o setor cultural;
Considerando a necessidade de se regulamentar em âmbito municipal a forma da destinação dos recursos, nos termos exigidos pela norma federal, bem como permitir que a sociedade civil acompanhe e fiscalize a execução da referida Lei Federal no Município de Sarutaiá;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Sarutaiá cria a
COMITÊ GESTOR PARA EXECUÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.017 (LEI ALDIR BLANC, DE AUXÍLIO EMERGENCIAL CULTURAL), de caráter deliberativo/consultivo, para acompanhar, auxiliar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020, conforme regulamentação disposta no Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020, bem como validar os critérios e procedimentos adotados e regulamentados para o programa de auxílio emergencial cultural em âmbito municipal.
Parágrafo único - Compete ao comitê gestor elaborar e acompanhar a publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções, de manifestações culturais, e de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2° da Lei Federal n° 14.017/2020.
Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
- – propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;
III - acompanhar todas as ações dos órgãos federais relativos à regulamentação e implantação da lei referida no caput deste artigo;
IV - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
V -participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do município de Caruaru para a distribuição dos recursos na forma prevista nos artigos 2° e 3º, da norma federal referida;
VI - estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos no município de Sarutaiá;
VII - discutir os resultados obtidos;
VIII - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
IX - desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previsto na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
X - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o município de Sarutaiá;
XI - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
XII elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do município de Sarutaiá.
§ 1º - O Comitê Gestor de que trata este artigo será composto pelos seguintes integrantes:
I - Representantes da Prefeitura Municipal
- André Batista Bernardes (Licitação)
- Bruno Sanches Rocha (Fazenda)
- Miriam Pompeu (Jurídico)
- Rodrigo Biajone Batista Guilherme (Esporte)
II - Representantes da Sociedade Civil;
- Igor Dearo Galheigo
- Osvaldo Benedito Coldibeli Junior
- Rodrigo Martins de Brito Sala
- Laís dos Reis
Art. 3º - A partir de solicitação expressa da Comissão, poderão estar presentes nas reuniões convidados, especialistas ou beneficiários do programa para esclarecimentos necessários relativos ao programa.
Art. 4º - A Comissão se reunirá, sempre que necessário, por meio de convocação por e-mail ou contato telefônico
§ 1º - O quórum mínimo para início dos trabalhos das reuniões da Comissão será de 04 (quatro) membros presentes.
Art. 5º - Os membros desta Comissão poderão estar inscritos no Cadastro Municipal de Cultura de Sarutaiá, já que o mesmo é aberto a todos os artistas e profissionais da área cultural, porém não poderão pleitear, apresentar proposta ou receber os benefícios emergenciais instituídos pela Lei Federal nº 14.017/2020.
Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão se abster de discutir, preferencialmente não participando da reunião, quando a pauta incluir propostas ou avaliações referentes aos auxílios emergenciais culturais de interessados com os quais tenham parentesco até o 3º grau ou de interessados que sejam representantes de entidade ou coletivo cultural com os quais os membros mantenham algum tipo de vínculo ou participação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE SARUTAIÁ EM 01 DE SETEMBRO DE 2020
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC