DECRETO Nº. 57 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2 024
Cria Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Violência.
Isnar Freschi Soares, prefeito de Sarutaiá-SP, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânica do Município de Sarutaiá e o que consta do processo administrativo nº 0382.0000226/2024 e oficio nº 513/24;
Considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0382.0000226/2024, instaurado no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Piraju;
Considerando a Lei Federal nº 13.431/2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603/2018, que estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência, reconhecendo serem detentores de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e conferindo-lhes direitos específicos à condição de vítima ou testemunha de violência, com intuito de compatibilizar o direito à participação com as condições peculiares de pessoas em desenvolvimento, bem como para evitar a revitimização e a violência no âmbito institucional;
Considerando a necessidade de indução de política pública municipal que garanta atendimento integral e intersetorial a crianças e adolescentes em situação de violência, em conformidade com a legislação supracitada;
Considerando que a referida Lei Federal, em seu artigo 14, dispõe que “as políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência”; e
Considerando as orientações e recomendações contidas no Guia Operacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do Ministério Público do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sarutaiá, a Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Violência.
Art 2º A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto tem por objetivos:
I – definir diretrizes e atribuições de cada um dos atores envolvidos nas
ações, políticas públicas e serviços da rede de proteção social e garantia de direitos;
- - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede de proteção, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento; e
- fomentar e instruir a definição de fluxo de ações intersetoriais e interdisciplinares, potencializando as ações com fluxos definidos entre os diversos atores, com vistas à qualificação do atendimento e ampliação das oportunidades de proteção e inclusão social de crianças, adolescentes e suas famílias, a partir da aliança estratégica entre atores sociais e políticas públicas.
Art 3º A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto será composta por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos, cada um com seus respectivos suplentes:
- – Departamento de Assistência Social;
- Departamento da Saúde;
– Departamento de Educação;
– Departamento de Administração;
– Departamento de Esporte, Lazer e Cultura;
- Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA);
- Rede “ Há Braços ”; e
VIII - Conselheiros Tutelares de Sarutaiá.
Parágrafo único. A Comissão Intersetorial, a seu critério, poderá expedir convite para que os seguintes órgãos, caso desejem, participem da mesma:
- - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Piraju;
- Promotoria de Justiça com atribuição em Interesses Difusos e
Coletivos da Infância e Juventude da Comarca de Piraju;
- - Diretoria Regional de Ensino - Piraju;
- Delegacia de Polícia de Sarutaia.
Art 4º A Comissão Intersetorial terá caráter permanente.
Parágrafo único. Cada membro terá assento na Comissão Intersetorial pelo período de 1 (um) ano, sendo permitidas reconduções.
Art 5º A Comissão Intersetorial será coordenada pelos representantes do Departamento da Assistência Social.
Parágrafo único. Compete à coordenação da Comissão Intersetorial o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocação de reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos.
Art 6º O prazo para os órgãos públicos municipais indicarem os membros da Comissão Intersetorial será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas ao Diretor de Assistência Social, que providenciará publicação de Portaria nomeando os membros indicados para compor a Comissão Intersetorial.
Art 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaia, 04 de dezembro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Departamento de Administração, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO