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LEI ORDINÁRIA Nº 547, 08 DE JANEIRO DE 1997
Assunto(s): Dação em Pagamento
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Vinculada
19/12/2005
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 830
Alterada
13/11/2020
Alterada

Autoriza a Prefeitura Municipal a efetuar o pagamento de complementação salarial aos servidores inativos que especifica e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a efetuar o pagamento de complementação salarial aos servidores estatutários, aposentados peto Instituto Nacional de Seguro Social — INSS, que por inexistência do Estatuto Próprio, eram regulamentados pelo Decreto Estadual n° 13.030 de 28 de Outubro de 1.942 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis dos Municípios do Estado de São Paulo).

Art 2º O Servidor se obriga a apresentar no setor de pessoal o comprovante do primeiro pagamento feito pelo INSS.

Art 3º As despesas decorrentes desta Lei. correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 08 de janeiro de 1.997

____________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

____________________________________

MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária '

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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