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LEI ORDINÁRIA Nº 957, 20 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Dação em Pagamento , Taxas
Em vigor

Institui a “Promoção de Incentivo ao pagamento do IPTU/ISS e taxas”, no exercício de 2.009 dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1ºFica instituída a “Promoção de Incentivo ao Pagamento de IPTU/ISS e Taxas de 2.009.

Art 2º A promoção de que trata o artigo anterior será realizada mediante sorteio de prêmios entre contribuintes que tiverem quitados os carnes de IPTU/ISS e Taxas de 2.009, até 20/12/09.

Art 3º O sorteio público será realizado no dia 31/12/2.009, em local e horário previamente determinado pela Prefeitura, com a utilização dos números de cadastros de imóveis e inscrições municipais de ISS E Taxas, cujos carnes tenham sido quitados até a data fixada no artigo 2o, com a seguinte premiação.
01(um) televisor de 21’ para primeiro sorteado;
01(um) televisor de 14’ para o segundo sorteado;
01(um) DVD para terceiro sorteado.

Art 4º Os prêmios serão entregues no ato do sorteio mediante a apresentação do carnê quitado, ou em até 90(noventa) dias da data do sorteio.

Art 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ern contrário.

Sarutaiá, 20 de maio de 2.009.

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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