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LEI ORDINÁRIA Nº 62, 18 DE MAIO DE 1978
Assunto(s): Impostos, Isenções, Taxas
Em vigor

Autoriza o Executivo a conceder isenção de Impostos e Taxas ao Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A.

O Prefeito Municipal de Sarutaiá,Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo autorizado a conceder isenção de impostos e taxas ao Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A., Agencia Sarutaiá.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

em 18 de maio de 1978

________________________________

BENEDITO GASPERONI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.

______________________________

CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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