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LEI ORDINÁRIA Nº 721, 15 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Impostos
Em vigor

“Prorroga a 1a Parcela de IPTU (lmposto Predial Territorial Urbano) do município de Sarutaiá e dá outras providências.”

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica prorrogado para o dia 30 de agosto de 2.001, a 1a parcela do IPTU( Imposto Predial Territorial Urbano), do município de Sarutaiá.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Sarutaiá, 15 de agosto de 2.001.
 

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data. 

MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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