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LEI ORDINÁRIA Nº 505, 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Impostos
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Vinculada
14/02/1997
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 555
Alterada
04/05/1998
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 605

Dispõe sobre a planta genérica de valores para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade Predial e territorial urbana para o exercício de 1996

Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º os valores por metros quadrados de terrenos, para efeito de cálculos do imposto sobre a propriedade territorial urbana, são constantes da tabela I, anexa a esta lei, estabelecidos por classe de valorização;

Art 2º os valores por metros quadrados de edificação, para efeito de cálculos do imposto sobre a propriedade Predial urbana, são constantes na tabela II, anexa a esta lei, estabelecidos em função da classificação de edificação.
Parágrafo Único- o terreno onde consta a área edificada será considerada para cálculo do imposto predial e territorial urbano.

Art 3º esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 22 de dezembro de 1995.

_______________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada registrada na secretaria em igual data.

_______________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

TABELA I

VALORES POR METROS QUADRADOS (M2) DE TERRENOS

Terrenos da classe A-   R$ 10,00 (dez reais)

Terrenos da classe B-  R$ 9,00 (nove reais)

Terrenos da classe C- R$ 7,00 (sete reais)

 

TABELA II

VALORES POR METROS QUADRADOS (M2) DE TERRENOS

Tipo luxo-  R$ 26,00 (vinte e seis reais)

Tipo média-  R$ 24,00 (vinte e quatro reais)

Tipo econômica-  R$ 22,00 (vinte e dois reais)

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 22 de dezembro de 1995.

_____________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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AUTOGRAFOS Nº 40, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 “Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos-ITBI.” 18/12/2008
AUTOGRAFOS Nº 39, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 “Dispõe sobre o Imposto Sobre serviço de Qualquer Natureza ISSQN” 18/12/2008
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