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LEI ORDINÁRIA Nº 15, 15 DE JUNHO DE 1973
Assunto(s): Dívida Ativa, Impostos, Isenções, Taxas
Em vigor

Autoriza o cancelamento da Dívida Ativa, isenção de impostos e taxas dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1ºFica o Executivo autorizado a cancelar os débitos já escriturados como “Dívida Ativa” nos exercícios de 1971 a 1973 e isentar de impostos e taxas que recaem sôbre o prédio e respectivo terreno sito nesta cidade, à Praça Adolfo Ramos da Silva nº 156, de propriedade do Sr. Leides Rosa, enquanto funcionar, referido imóvel, a “ Casa da Criança de Sarutaiá.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de junho de 1973

__________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de junho de 1973

_________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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