LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a reestruturação salarial do Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1°. O quadro de servidores da Câmara Municipal fica reestruturado em conformidade com esta lei e atualizado o valor das referências de cada cargo de provimento efetivo do anexo IV da Lei Complementar nº 55, de 09 de novembro de 2012 passando a ter a seguinte remuneração:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VAGAS |
Forma de Provimentos |
Referência e Grau |
Remuneração em R$ |
Preenchidos |
Vagos |
Total |
Atendente de Serviços Gerais |
01 |
00 |
01 |
Permanente |
E.1-A |
2.119,08 |
Auxiliar Legislativo |
01 |
00 |
01 |
Permanente |
E.1 |
3.114,90 |
Assistente Administrativo |
01 |
00 |
01 |
Permanente |
E.2 |
3.281,45 |
Oficial Legislativo |
01 |
00 |
01 |
Permanente |
E.3 |
3.531,27 |
Secretário Geral |
00 |
01 |
01 |
Permanente |
E.4 |
3.997,10 |
Assessor Contábil |
01 |
00 |
01 |
Permanente |
E.6 |
5.322,98 |
Art.2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício seguinte e futuros.
Art.3°. Esta Lei retroage a 1º de janeiro de 2023, entrando em vigo na data de sua publicação.
Sarutaiá, 26 de Janeiro de 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIVO