LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a reestruturação salarial do Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1°. O quadro de servidores da Câmara Municipal fica reestruturado em conformidade com esta lei e atualizado o valor das referências de cada cargo de provimento efetivo do anexo IV da Lei Complementar nº 55, de 09 de novembro de 2012 passando a ter a seguinte remuneração:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | Forma de Provimentos | Referência e Grau | Remuneração em R$ |
Preenchidos | Vagos | Total |
Atendente de Serviços Gerais | 01 | 00 | 01 | Permanente | E.1-A | 2.119,08 |
Auxiliar Legislativo | 01 | 00 | 01 | Permanente | E.1 | 3.114,90 |
Assistente Administrativo | 01 | 00 | 01 | Permanente | E.2 | 3.281,45 |
Oficial Legislativo | 01 | 00 | 01 | Permanente | E.3 | 3.531,27 |
Secretário Geral | 00 | 01 | 01 | Permanente | E.4 | 3.997,10 |
Assessor Contábil | 01 | 00 | 01 | Permanente | E.6 | 5.322,98 |
Art.2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício seguinte e futuros.
Art.3°. Esta Lei retroage a 1º de janeiro de 2023, entrando em vigo na data de sua publicação.
Sarutaiá, 26 de Janeiro de 2023.
ISNAR FRESCHI SOARESPREFEITO MUNICIPALPublicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHIDIRETOR ADMINISTSRATIVO