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LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 23 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Reestruturação
Em vigor

Altera a Lei Complementar nº 13, de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP e dá outras providências correlatas

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei.

Art 1º Ficam incluídos na Lei Complementar nº 13 de 21 de fevereiro de 2.006, o Parágrafo 1º e 2º no Artigo 13 com a seguinte redação:

Art 13 ... ...................
Parágrafo 1º-
Os servidores profissionais de enfermagem empregados na administração pública municipal de Sarutaiá, terão uma jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais, sem redução de salário, com turnos contínuos de 06(seis) horas diárias, com intervalo de 15 minutos para descanso e alimentação, este período não será considerado como hora trabalhada.
Parágrafo 2º- Os profissionais de enfermagem correrão uma escala de Plantão de sobreaviso de 24(vinte e quatro) horas, quando acionados as horas trabalhadas extraordinárias serão remuneradas nos termos, de normas próprias regulamentada por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, ficando facultativo aos profissionais concorrerem a escala de 40(quarenta) horas semanais, onde receberão 25%(vinte e cinco por cento) do salário base, caso haja interesse da administração pública.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 23 de maio de 2.014.

__________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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