Altera a Lei Complementar nº 13, de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP e dá outras providências correlatas
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei.
Art 1º Ficam incluídos na Lei Complementar nº 13 de 21 de fevereiro de 2.006, o Parágrafo 1º e 2º no Artigo 13 com a seguinte redação:
Art 13 ... ...................
Parágrafo 1º- Os servidores profissionais de enfermagem empregados na administração pública municipal de Sarutaiá, terão uma jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais, sem redução de salário, com turnos contínuos de 06(seis) horas diárias, com intervalo de 15 minutos para descanso e alimentação, este período não será considerado como hora trabalhada.
Parágrafo 2º- Os profissionais de enfermagem correrão uma escala de Plantão de sobreaviso de 24(vinte e quatro) horas, quando acionados as horas trabalhadas extraordinárias serão remuneradas nos termos, de normas próprias regulamentada por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, ficando facultativo aos profissionais concorrerem a escala de 40(quarenta) horas semanais, onde receberão 25%(vinte e cinco por cento) do salário base, caso haja interesse da administração pública.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 23 de maio de 2.014.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências." | 18/09/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ‘’Altera dispositivos da Lei Complementar n. 43/11, que ”Dispõe sobre reestruturação do Quadro dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP.” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 15 DE MAIO DE 2013 | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°59/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A TABELA DE REFERÊNCIAS, CONCEDE CESTA BÁSICA IN NATURA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1084/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/05/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/02/2013 |