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LEI ORDINÁRIA Nº 996, 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

Dispõe sobre a denominação de logradouro público

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica denominada, Praça ANÍBAL PADILHA COCA, a área que fica paralela entre as Ruas João Silva, Martim Wolf e Beatriz Vega Trigo.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de novembro de 2.009.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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