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LEI ORDINÁRIA Nº 1030, 11 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º A praça da Criança denominada ‘'Daniel Alves Gonçalves”, que fica ao lado da Igreja Matriz, será transferida ao lado da Escola Iracema Marcondes Alcântara, com a Rua que se denomina prolongamento da Rua Maria Amélia de Castro.

Art 2º Com a transferência da Praça da Criança ‘'Daniel Alves Gonçalves”, a antiga praça citada no °caput” do Artigo Io desta lei, passa a denominar-se Praça dos Idosos ”MARIA DA SILVA POMPEU ”,

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de junho de 2.010.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1149, 10 DE ABRIL DE 2014 “Dispõe sobre denominação de logradouro público.” 10/04/2014
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