Dispõe sobre denominação de logradouros públicos
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º A praça da Criança denominada ‘'Daniel Alves Gonçalves”, que fica ao lado da Igreja Matriz, será transferida ao lado da Escola Iracema Marcondes Alcântara, com a Rua que se denomina prolongamento da Rua Maria Amélia de Castro.
Art 2º Com a transferência da Praça da Criança ‘'Daniel Alves Gonçalves”, a antiga praça citada no °caput” do Artigo Io desta lei, passa a denominar-se Praça dos Idosos ”MARIA DA SILVA POMPEU ”,
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de junho de 2.010.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1149, 10 DE ABRIL DE 2014 | “Dispõe sobre denominação de logradouro público.” | 10/04/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1050, 28 DE FEVEREIRO DE 2011 | “Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público.” | 28/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1048, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1000, 18 DE DEZEMBRO DE 2009 | “Dispõe sobre a denominação de logradouro público.” | 18/12/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 996, 13 DE NOVEMBRO DE 2009 | Dispõe sobre a denominação de logradouro público.” | 13/11/2009 |