Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica estabelecida, para elaboração do Orçamento do Município de Sarutaiá, relativo ao exercício de 2018, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município, e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.
Art 2º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art 3º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, e conterá:
§ 1º - "Reserva de Contingência", identificada pelo código 99999999 em montante que compreenderá até 3,50% (três inteiros e cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida;
I - A utilização dos Recursos da Reserva de Contingência será efetuada por ato do Chefe do Poder Executivo, podendo ser remanejados de um evento para outro, constantes do Anexo de Riscos Fiscais, mediante consideração fundamentada expedida pelo Chefe do Poder Executivo.
II - Os Recursos destinados aos eventos "Discrepância de Projeções" e "Outros Riscos Fiscais", constantes do Anexo de Metas e Riscos Fiscais, se não remanejados, serão utilizadas por ato do chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
III - Não se efetivando até 30 de setembro de 2018, os riscos relacionados aos eventos "Assistências Diversas" e "Outros Passivos Contingentes", constantes do Anexo de Metas e Riscos Fiscais, e se não remanejados, e desde que o orçamento proposto para o exercício de 2019 tenha reservado recursos para Passivos Contingentes, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, ou ainda para atender projetos contemplados no Plano Plurianual, depois de atendidos e executados aqueles projetos incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária para o exercício de 2018.
§ 2º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal.
Art 4º A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, cujo montante não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 1993, alterada pela Lei n° 9.648 de 1998, nos termos do art. 16, § 3o da Lei Complementar federal n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único - A estimativa de impacto orçamentário e financeiro de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser realizada antes da implementação de ação governamental decorrente de programa ou projeto, cuja execução dependa de abertura de crédito adicional especial ou suplementar.
Art 5º A execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma descentralizada observará as normas estabelecidas pela Portaria 339, de 29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária parcial, até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo, de conformidade com a Emenda Constitucional n° 58/2009.
Art 7º A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II. Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III. Modernização na ação governamental;
IV. Equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6o da Portaria Interministerial n. 163 de 04/05/2001.
CAPÍTULO II
Art 8º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.
Art 9º As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tomando-se por base o índice de inflação medido pelo IPCA-IBGE, nos três últimos exercícios, a tendência e o comportamento histórico da arrecadação municipal, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, e projeção para os exercícios seguintes.
§ 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á, ainda, o crescimento econômico da ordem de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano.
§ 2º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I. A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II. A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III. A expansão do número de contribuintes;
IV. A atualização do cadastro imobiliário fiscal;
V. Impactar-se-á na estimativa das receitas as ações que resultem renúncia de receita a serem concedidas para incremento na arrecadação a médio e longo prazo, e/ou para regularização de débitos de contribuintes lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa.
§ 3º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 4º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo em renúncia de receitas (art. 14, § 3o da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000).
§ 5º - O Quadro Demonstrativo da Despesa poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo.
§ 6º - A inscrição em Restos a Pagar está limitada ao montante das disponibilidades de Caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 7º - Nenhum compromisso será assumido, sendo vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas, sem que comprovadamente exista dotação orçamentária, previsão de recursos na programação de desembolso, e disponibilidade financeira dentro do Fluxo de Caixa.
§ 8º - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na inobservância do parágrafo anterior.
§ 9º - O cancelamento de "Restos a Pagar" será objeto de regulamentação através de Decreto do Poder Executivo.
Art 10 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor
III. Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos
a) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do §3° do art. 43 da Lei 4.320/64
b) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais
c) O Superávit Financeiro do exercício anterior
d) A anulação parcial das dotações vigentes
IV. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal
V. Transpor, Remanejar ou Transferir, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações entre uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § Io, inciso III do art. 43 da Lei n° 4.320/64.
VI. Promover aumentos de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções e alteração de estrutura de carreira, sempre observando previamente a existência de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrente, mediante prévia autorização Legislativa, atendendo ao disposto no inciso II do §1° do art. 169 da Constituição Federal.
VII. Promover a concessão de quaisquer vantagens, a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, sempre observando previamente a existência de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrente, atendendo ao disposto no inciso II do §1° do Art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - As estimativas de receitas de Operações de Crédito não poderão exceder o montante das Despesas de Capital, excluídas as por antecipação da receita orçamentária.
I. Até trinta dias após a publicação do orçamento, por ato próprio, estabelecer a Programação Financeira em metas de arrecadação bimestral, e o Cronograma Anual de Execução Mensal de Desembolso em metas mensais;
II. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro do exercício seguinte, na forma do § 4o do art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrar e avaliar, em audiência pública na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, o cumprimento das Metas Fiscais de cada quadrimestre;
III. Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas de receitas, e se não atingidas deverá realizar limitação de empenhos;
IV. Bimestralmente o Poder Executivo emitirá o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, e quadrimestralmente o Poder Executivo e o Poder Legislativo emitirão o Relatório de Gestão Fiscal;
V. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento, as Prestações de Contas, os pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade
VI. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, limitados ao máximo fixado no art. 29-A da Constituição Federal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.
§ 1º - Se a receita bimestral demonstrada na execução orçamentária não mostrar equilíbrio com a despesa empenhada, os Poderes Municipais, na forma do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, promoverão por ato próprio, a limitação de empenhos, preferencialmente dos investimentos com recursos próprios, de modo a recuperar o equilíbrio no bimestre seguinte.
§ 2º - Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEB, Fundos Estaduais e Federais de Saúde, Assistência Social e outras recursos vinculados, a redução será procedida no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.
§ 3º- Nenhum dos poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais, e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
§ 4º - O pagamento dos serviços da dívida, pessoal e encargos, ressalvado o disposto no parágrafo anterior, terão prioridade sobre os demais compromissos financeiros do município
§ 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos
§ 6º - Somente poderão ser incluídos novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles em andamento constantes do relatório de projetos em execução, bem como após contemplar as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 7º - A Programação Financeira e o Cronograma Anual da Execução Mensal de Desembolso, de que trata o inciso I do "caput", poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução.
CAPÍTULO III
Art 12 Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - Cada atividade ou projeto identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, suas atividades e projetos, com indicação de suas metas fiscais.
Art 13 O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria 42 do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial n. 163, de 04/05/2001.
Art 14 As despesas com pessoal e encargos, aí compreendidos o aumento real de salários, a criação de cargos, empregos e funções e alteração de estrutura de carreira, para o próximo exercício, ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não podendo exceder o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo, da Receita Corrente Líquida, na forma do § 2º do art. 18 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Art 15 A realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado o limite prudencial definido no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art 16 O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I. Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II. Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando ,se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;
III. Não caracterizem relação direta de emprego.
Art 17 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes do Anexo de Metas Fiscais, que fazem parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
§ 1º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as Metas Fiscais estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
§ 2º - Com a finalidade de possibilitar o controle previsto no art. 73, VI, "b" e VII da Lei Eleitoral, a proposta orçamentária deverá contemplar atividade programática específica para atender os gastos de propaganda e publicidade oficial.
Art 18 As transferências de recursos a entidades públicas ou privadas se dará nas seguintes condições:
I - A concessão de Auxílios, Subvenções, Contribuições dependerá de autorização Legislativa, através de lei específica, obedecidas as seguintes condições:
a) A totalidade das transferências de recursos não poderá ultrapassar em cada exercício o percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor total do orçamento inicialmente aprovado
b) Apresentação da seguinte documentação:
1. Estatuto Social conforme Código Civil;
2. Comprovação de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda;
3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda Procuradoria Geral da Fazenda Nacional -Secretaria da Receita Federal;
4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) - Lei 8.212/91, devidamente atualizada;
5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal - Lei 8.036/90, devidamente atualizado;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Lei 12.440/2011, devidamente atualizada;
7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (mobiliária) do domicílio ou sede do proponente;
8. Apresentação de certificado junto ao CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) ou do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), se for o caso;
9. Declaração de Utilidade Pública;
10. Declaração de que os dirigentes da entidade não atuam em órgãos públicos;
11. Última Ata de Reunião do conselho da Entidade a ser beneficiada;
12. Análise financeira da Entidade, emitida pelo contador responsável, para análise da Unidade de Controle Interno.
II - Os convênios serão celebrados após a prévia aprovação de competente Plano de Trabalho proposto pela organização interessada, que deverá contar, no mínimo, com as informações previstas no § Io do art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
III - Os Contratos de Gestão dependerão de autorização legislativa e serão aprovados após submetidos aos Conselhos ou autoridades supervisora da área correspondente à atividade fomentada e demandará atendimento ao art. 116 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e observação aos princípios e preceitos ditados pela Lei federal 9.637, de 15 de maio de 1998;
IV - Os Termos de Parceria dependerão de autorização legislativa e serão aprovados após submetidos aos Conselhos ou autoridades supervisora da área correspondente à atividade fomentada e demandará atendimento ao art. 116 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e observação aos princípios e preceitos ditados pela Lei federal 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo Único - As entidades privadas beneficiadas com recursos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos estatutários de sua criação.
Art 19 O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional n. 29/2000, nas Ações e Serviços de Saúde.
Parágrafo único - Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art 20 A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
I. Mensagem;
II. Projeto de Lei Orçamentária;
III. Tabelas evolutivas da receita e despesas dos três últimos exercícios;
IV. Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
Art 21 Integrarão a Lei Orçamentária:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II. Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III. Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV. Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
V. Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, conforme definido no art. 5o e seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CAPÍTULO V
Art 22 O Poder Executivo enviará até 30 de setembro o Projeto de Lei Ordinária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária para sanção, até o início do exercício de 2019, fica o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, para sanção da Lei Orçamentária Anual.
§ 3º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2013, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.
Art 23 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, salvo as autorizadas em Lei e Convênios.
Art 24 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art 25 Os créditos adicionais especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, pelos saldos não utilizados, em conformidade com o disposto no § 2o, do artigo 167 da Constituição Federal.
Art 26 O Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização e desenvolvimento de programas, obras ou serviços de sua competência nas áreas de atuação municipal.
Art 27 Os Anexos a esta Lei dão cumprimento ao disposto no art. 12, § 3º da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Art 28 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 12 de junho de 2017.
__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
__________________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Demonstrativo I - METAS ANUAIS
|
2018 |
2019 |
2020 |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Valor Corrente |
Valor Constante |
% PIB |
Valor Corrente |
Valor Constante |
% PIB |
Valor Corrente |
Valor Constante |
% PIB |
Receita Total |
15.615.600,00 |
14.801.516,59 |
0,00 |
16.548.000,00 |
14.797.460,43 |
0,00 |
17.610.600,00 |
14.786.528,34 |
0,00 |
Receita Não Financeira (I) |
15.457.600,00 |
14.651.763,55 |
0,00 |
16.382.000,00 |
14.649.020,84 |
0,00 |
17.435.600,00 |
14.639.591,70 |
0,00 |
Despesa Total |
15.615.600,00 |
14.801.516,59 |
0,00 |
16.548.000,00 |
14.797.460,43 |
0,00 |
17.610.600,00 |
14.786.528,34 |
0,00 |
Despesa Não Financeira (II) |
15.335.600,00 |
14.536.113,74 |
0,00 |
16.234.000,00 |
14.516.677,10 |
0,00 |
17.250.600,00 |
14.484.258,68 |
0,00 |
Resultado Primário (I - II) |
122.000,00 |
115.639,81 |
0,00 |
148.000,00 |
132.343,74 |
0,00 |
185.000,00 |
155.333,02 |
0,00 |
Resultado Nominal |
29.000,00 |
27.488,15 |
0,00 |
4.000,00 |
3.576,86 |
0,00 |
35.000,00 |
29.387,33 |
0,00 |
Divida Pública Cons/ Fundada |
3.072.000,00 |
2.911.848,34 |
0,00 |
3.126.000,00 |
2.795.314,32 |
0,00 |
3.141.000,00 |
2.637.302,85 |
0,00 |
Dívida Consolidada Líquida |
2.572.000,00 |
2.437.914,69 |
0,00 |
2.576.000,00 |
2.303 496,38 |
0,00 |
2.541.000,00 |
2.133.520,07 |
0,00 |
Divida Flutuante |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
2016 |
2016 |
Variação (II-1) |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
I - Metas Previstas |
% PIB |
II - Metas Realizadas |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Receita Total |
15.399.763,00 |
0,00 |
13.071.529,29 |
0,00 |
2.328.233,71- |
0,00 |
Receita Não Financeira (I) |
15.273.993,00 |
0,00 |
12.954.922,38 |
0,00 |
2.319.070,62- |
0,00 |
Despesa Total |
15.399.763,00 |
0,00 |
12.994.022,04 |
0,00 |
2.405.740,96- |
0,00 |
Despesa Não Financeira (II) |
14.936.763,00 |
0,00 |
12.845.838,87 |
0,00 |
2.090.924,13- |
0,00 |
Resultado Primário (I - II) |
337.230,00 |
0,00 |
109.083,51 |
0,00 |
228.146,49- |
0,00 |
Resultado Nominal |
794.148,00- |
0,00 |
162.053,83 |
0,00 |
956.201,83 |
0,00 |
Divida Pública Consolidada |
2.200.000,00 |
0,00 |
2.896.453,22 |
0,00 |
696.453,22 |
0,00 |
Dívida Consolidada Líquida |
1.765.852,00 |
0,00 |
2.267.496,37 |
0,00 |
501.644,37 |
0,00 |
|
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
2018 |
% |
2019 |
% |
2020 |
% |
Receita Total |
14.398.806,00 |
0,00 |
15.399.763,00 |
0,00 |
13.900.000,00 |
0,00 |
15.615.600,00 |
0,00 |
16.548.000,00 |
0,00 |
17.610.600,00 |
0,00 |
Receitas Não Financeiras (I) |
14.333.308,00 |
0,00 |
15.273.993,00 |
0,00 |
13.837.500,00 |
0,00 |
15.457.600,00 |
0,00 |
16.382.000,00 |
0,00 |
17.435.600,00 |
0,00 |
Despesa Total |
14.398.806,00 |
0,00 |
15.399.763,00 |
0,00 |
13.900.000,00 |
0,00 |
15.615.600,00 |
0,00 |
16.548.000,00 |
0,00 |
17.610.600,00 |
0,00 |
Despesas Não Financeiras (II) |
13.888.806,00 |
0,00 |
14.936.763,00 |
0,00 |
13.650.000,00 |
0,00 |
15.335.600,00 |
0,00 |
16.234.000,00 |
0,00 |
17.250.600,00 |
0,00 |
Resultado Primário (I - II) |
444.502,00 |
0,00 |
337,230,00 |
0,00 |
187.500,00 |
0,00 |
122.000,00 |
0,00 |
148.000,00 |
0,00 |
185.000,00 |
0,00 |
Resultado Nominal |
2.560.000,00 |
0,00 |
794.148,00- |
0,00 |
777.148,00 |
0,00 |
29.000,00 |
0,00 |
4.000,00 |
0,00 |
35.000,00- |
0,00 |
Divida Pública Consolidada |
2.600.000,00 |
0,00 |
2.200.000,00 |
0,00 |
2.993.000,00 |
0,00 |
3.072.000,00 |
0,00 |
3.126.000,00 |
0,00 |
3.141.000,00 |
0,00 |
Divida Consolidada Liquida |
2.560.000,00 |
0,00 |
1.765.852,00 |
0,00 |
2.543.000,00 |
0,00 |
2.572.000,00 |
0,00 |
2.576.000,00 |
0,00 |
2.541.000,00 |
0,00 |
|
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
|
||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
2018 |
% |
2019 |
% |
2020 |
% |
Receita Total |
18.002.672,64 |
0,00 |
16.368.408,09 |
0,00 |
13.900.000,00 |
0,00 |
14.801.516,59 |
0,00 |
14.797.460,43 |
0,00 |
14.786.528,34 |
0,00 |
Receitas Não Financeiras (I) |
17.920.781,20 |
0,00 |
16.234.727,16 |
0,00 |
13.837.500,00 |
0,00 |
14.651.753,55 |
0,00 |
14.649.020,84 |
0,00 |
14.639.591,70 |
0,00 |
Despesa Total |
18.002.672,64 |
0,00 |
16.368.408,09 |
0,00 |
13.900.000,00 |
0,00 |
14.801.516,59 |
0,00 |
14.797.460,43 |
0,00 |
14.786.528,34 |
0,00 |
Despesas Não Financeiras (II) |
17.365.025,11 |
0,00 |
15.876.285,39 |
0,00 |
13.650.000,00 |
0,00 |
14.536.113,74 |
0,00 |
14.516.677,10 |
0,00 |
14.484.258,68 |
0,00 |
(Resultado Primário (I - II) |
555.756,09 |
0,00 |
358.441,77 |
0,00 |
187.500,00 |
0,00 |
115.639,81 |
0,00 |
132.343,74 |
0,00 |
155.333,02 |
0,00 |
Resultado Nominal |
3.200.740,53 |
0,00 |
844.099,91- |
0,00 |
777.148,00 |
0,00 |
27.488,15 |
0,00 |
3.576,86 |
0,00 |
29.387,33- |
0,00 |
Dívida Pública Consolidada |
3.250.752,10 |
0,00 |
2.338.380,00 |
0,00 |
2.993.000,00 |
0,00 |
2.911.848,34 |
0,00 |
2.795.314,32 |
0,00 |
2.637.302,85 |
0,00 |
Dívida Consolidada Líquida |
3.200.740,53 |
0,00 |
1.876.924,09 |
0,00 |
2.543.000,00 |
0,00 |
2.437.914,69 |
0,00 |
2.303.496,38 |
0,00 |
2.133.520,07 |
0,00 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2016 |
% |
2015 |
% |
2014 |
% |
Patrimônio/Capital |
12.837.296,00 |
366,81 |
2.750.003,77 |
- 28,45 |
3.843.559,58 |
0,00 |
Reservas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Resultado Acumulado |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAIS è |
12.837.296,00 |
|
2.750.003,77 |
|
3.843.559,58 |
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
|||||
2016 |
% |
2015 |
% |
2014 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Reservas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Resultado Acumulado |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAIS è |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
DESPESAS LIQUIDADAS |
2016 |
2015 |
2014 |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Investimentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Regime Geral de Previdência Social |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Regime Próprio dos Servidores Públicos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAIS (II) è |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
SALDO FINANCEIRO |
2016 |
2015 |
2014 |
Saldo Financeiro (III) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAIS ((I - II) + III) è |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
2014 |
2015 |
2016 |
RECEITAS CORRENTES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Contribuição |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pessoal Civil |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pessoal Militar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Contribuições Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita Patrimonial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
REPASSES PREVIDÊNCIA RIOS RECEBIDOS PELO RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Contribuição Patronal do Exercício |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pessoal Civil |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pessoal Militar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
2014 |
2015 |
2016 |
Administração geral |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Despesas correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Despesas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pessoal Civil |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Pessoal Militar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Despesas Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGF |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS (11) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RRPS
EXERCÍCIO |
REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) |
RECEITAS PREVID. |
DESPESAS PREVID. |
RESULTADO PREVID. |
REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA DE DÉFICIT RPPS |
VALOR (b) |
VALOR (c) |
VALOR (d)=(a+b-c) |
|||
2014 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2015 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2016 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Setores/ Programas/Beneficiários |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
Tributo/ Contrib |
2018 |
2019 |
2020 |
||
TOTAL |
|
|
|
|
|
EVENTO |
Valor Previsto 2018 |
Aumento Permanente da Receita |
0,00 |
(-) Aumento referente a transferências constitucionais |
0,00 |
(-) Aumento referente a transferências do FUNDEF |
0,00 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
0,00 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
0,00 |
Margem Bruta (III) = (I + II) |
0,00 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
0,00 |
Impacto de Novas DOCC |
0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III - IV) |
0,00 |
RISCOS FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
1.Passivos Contingentes |
25.360,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência |
25.360,00 |
1.1 - Assistências Diversas |
|
||
1.2 - Outros Passivos Contingentes |
12.680,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência |
12.680,00 |
2 - Riscos Fiscais |
202.880,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência |
202.880,00 |
2.1 - Discrepância de projeções |
|
||
2.2 - Outros Riscos Fiscais |
12.680,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência |
12.680,00 |
Total |
253.600,00 |
Total |
253.600,00 |
Tipo da Ação: Operações Especiais |
|||
Código |
Descrição da Ação |
Código Unidade Executora |
Unid. Gestora |
0.001 |
Contribuição Ao Pasep |
02.02.01 Setor De Finanças |
Prefeitura |
0.002 |
Pagamento Da Divida Fundada |
02.02.02Administração |
Prefeitura |
0.999 |
Reserva De Contingência |
02.02.02Administração |
Prefeitura |
Tipo da Ação: Atividades |
|||
Código |
Descrição da Ação |
Código Unidade Executora |
Unid. Gestora |
2.001 |
Manutenção Da Câmara Municipal |
01.01.01 Câmara Municipal |
Câmara |
2.002 |
Manutenção Do Gabinete |
02.01.01 Gabinete Do Prefeito E Dependências |
Prefeitura |
2.003 |
Manutenção Dos Adiantamentos |
02.01.01 Gabinete Do Prefeito E Dependências |
Prefeitura |
2.004 |
Manutenção Do Fundo Social De Solidariedade |
02.01,02Fundo Social De Solidariedade |
Prefeitura |
2.005 |
Manutenção Do Setor De Finanças |
02.02.01 Setor De Finanças |
Prefeitura |
2.006 |
Manutenção Da Administração |
02.02.02Administração |
Prefeitura |
2.007 |
Manutenção Dos Adiantamentos |
02.02.02Administração |
Prefeitura |
2.008 |
Manutenção Da Publicidade Oficial |
02.02.02Administração |
Prefeitura |
2.009 |
Manutenção Do Fundeb 60% - Fundamental |
02.03.01 Educação Básica Fundeb 60% |
Prefeitura |
2.010 |
Manutenção Do Fundeb 40% - Fundamental |
02.03.02Educação Básica Fundeb 40% |
Prefeitura |
2.011 |
Manutenção Do Fundeb 40% - Infantil |
02.03.02Educação Básica Fundeb 40% |
Prefeitura |
2.012 |
Manutenção Do Ensino Fundamental |
02.03.03Educação Básica Recursos Próprios ECo |
Prefeitura |
2.013 |
Manutenção Dos Adiantamentos |
02.03.03Educação Básica Recursos Próprios ECo |
Prefeitura |
2.014 |
Manutenção Do Ensino Infantil |
02.03.03Educação Básica Recursos Próprios ECo |
Prefeitura |
2.015 |
Manutenção Do Ensino Superior |
02.03.04Ensino Superior |
Prefeitura |
2.016 |
Manutenção Da Merenda Escolar |
02.03.05Merenda Escolar |
Prefeitura |
2.017 |
Manutenção Do Esporte E Lazer |
02.04.01 Esporte E Lazer |
Prefeitura |
2.018 |
Manutenção De Parques Recreativos |
02.04.02Parques Recreativos |
Prefeitura |
2.019 |
Manutenção Dos Serviços De Saúde |
02.05.01 Fundo Municipal De Saúde |
Prefeitura |
2.020 |
Manutenção Do Fundo Municipal De Assistência Social |
02.06.01 Fundo Municipal Da Assistência Social |
Prefeitura |
2.021 |
Manutenção Do Fundo Da Criança E Adolescente |
02.06.03Fundo Municipal Da Criança E Adolescente Prefeitura |
Prefeitura |
2.022 |
Manutenção Do Conselho Tutelar |
02.06.02Conselho Tutelar |
Prefeitura |
2.023 |
Manutenção Do Atendimento Ao Idoso |
02.06.04Atendimento Ao Idoso |
Prefeitura |
2.024 |
Manutenção Das Estradas De Rodagem |
02.07.01 Estradas De Rodagem |
Prefeitura |
2.025 |
Manutenção Dos Serviços Urbanos |
02.08.01 Serviços Urbanos |
Prefeitura |
2.026 |
Manutenção Da Agricultura |
02.09.01 Agricultura |
Prefeitura |
Unidade Executora: 02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
Função/Sub
|
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
004.122 |
0002 |
2.002 |
Manutenção Do Gabinete |
02 Prefeitura |
02.01.00 |
004.122 |
0002 |
2.003 |
Manutenção Dos Adiantamentos |
02 Prefeitura |
02.01.00 |
Unidade Executora: 02,01.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
|||||
Função/ Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
008.244 2.004 |
0002 |
2.004 |
Manutenção Do Fundo Social De Solidariedade |
02 Prefeitura |
02.01.00 |
Unidade Executora: 02.02.01 SETOR DE FINANÇAS |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
004.123 |
0003 |
2.005 |
Manutenção Do Setor De Finanças |
02 Prefeitura |
02.02.00 |
028.846 |
0003 |
0.001 |
Contribuição Ao Pasep |
02 Prefeitura |
02.02.00 |
Unidade Executora: 02.02.02 ADMINISTRAÇAO |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
004.122 |
0003 |
2.006 |
Manutenção Da Administração |
02 Prefeitura |
02.02.00 |
004.122 |
0003 |
2.007 |
Manutenção Dos Adiantamentos |
02 Prefeitura |
02.02.00 |
004.122 |
0003 |
2.008 |
Manutenção Da Publicidade Oficial |
02 Prefeitura |
02.02.00 |
028.843 |
0003 |
0.002 |
Pagamento Da Divida Fundada |
02 Prefeitura |
02.02.00 |
099.999 |
0003 |
0.999 |
Reserva De Contingência |
02 Prefeitura |
02.02.00 |
Unidade Executora : 02.03.02 EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 60% |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
012.361 |
0004 |
2.009 |
Manutenção Do Fundeb 60% - Fundamental |
02 Prefeitura
|
02.03.00 |
Unidade Executora: 02.03.02 EDUCAÇAO BASICA FUNDEB 40% |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
012.361
|
0004 |
2.010 |
Manutenção Do Fundeb 40% - Fundamental |
02 Prefeitura |
02.03.00 |
012.365 |
0004 |
2.011 |
Manutenção Do Fundeb 40% - Infantil |
02 Pefeitura |
02.03.00 |
Unidade Executora: 02.03.03 EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSOS PROPRIOS E CONVÊNIOS |
|||||
Função/Sub Programa |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
012.361 |
0004 |
2.012
|
Manutenção Do Ensino Fundamental |
02 Prefeitura
|
02.03.00
|
012.361 |
0004 |
2.013 |
Manutenção Dos Adiantamentos |
02 Prefeitura |
02.03.00 |
012.365 |
0004 |
2.014 |
Manutenção Do Ensino Infantil |
02 Prefeitura |
02.03.00 |
Unidade Executora: 02.03.04 ENSINO SUPERIOR |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
012.364 |
0004 |
2.015 |
Manutenção Do Ensino Superior |
02 Prefeitura |
02.03.00 |
Unidade Executora: 02.03.05 MERENDA ESCOLAR |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
012.306 |
0005 |
2.016 |
Manutenção Da Merenda Escolar |
02 Prefeitura |
02.03.00 |
Unidade Executora: 02.04.01 ESPORTE E LAZER |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
027.812 |
0006 |
2.017 |
Manutenção Do Esporte E Lazer |
02 Prefeitura |
02.04.00 |
Unidade Executora: 02.04.02 PARQUES RECREATIVOS |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
027.812 02 Prefeitura |
0006 |
2.018 |
Manutenção De Parques Recreativos |
02 Prefeitura |
02.04.00 |
Unidade Executora: 02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp |
010.301
|
0007 |
2.019 |
Manutenção Dos Serviços De Saúde |
02 Prefeitura |
02.05.00 |
Unidade Executora: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
008.244 |
0008 |
2.020 |
Manutenção Do Fundo Municipal De Assistência Social |
02 Prefeitura |
02.06.00 |
Unidade Executora 02.06.02 CONSELHO TUTELAR |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
008.243
|
0009 |
2.022 |
Manutenção Do Conselho Tutelar |
02 Prefeitura |
02.06.00 |
Unidade Executora: 02.06.03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora
|
Unid. Resp. |
008.243 |
0009 |
2.021 |
Manutenção Do Fundo Da Criança E Adolescente |
02 Prefeitura |
02.06.00 |
Unidade Executora: 02.06.04 ATENDIMENTO AO IDOSO |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
008.241 |
0008 |
2.023 |
Manutenção Do Atendimento Ao Idoso |
02 Prefeitura |
02.06.00 |
Unidade Executora: 02.07.01 ESTRADAS DE RODAGEM |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
026.782 |
0010 |
2.024 |
Manutenção Das Estradas De Rodagem |
02 Prefeitura |
02.07.00 |
Unidade Executora: 02.08.01 SERVIÇOS URBANOS |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
015.452 |
0011 |
2.025 |
Manutenção Dos Serviços Urbanos |
02 Prefeitura |
02.08.00 |
Unidade Executora: 02.09.01 AGRICULTURA |
|||||
Função/Sub |
Programa |
Código |
Descrição da Ação |
Unidade Gestora |
Unid. Resp. |
020.606 |
0012 |
2.026 |
Manutenção Da Agricultura |
02 Prefeitura |
02.09.00 |
Fç Sb |
Prog. |
Pr.At. |
Descrição da Ação |
Unidade Executora |
Unid. Gestora |
04.122 |
0003 |
2.007 |
MANUTENÇÃO DOS ADIANTAMENTOS |
02.02.02 ADMINISTRAÇÃO |
PREFEITURA |
04.122 |
0002 |
2.003 |
MANUTENÇÃO DOS ADIANTAMENTOS |
02.01.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDE |
PREFEITURA |
04.122 |
0002 |
2.002 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE |
02.01.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDE |
PREFEITURA |
04.122 |
0003 |
2.008 |
MANUTENÇÃO DA PUBLICIDADE OFICIAL |
02.02.02 ADMINISTRAÇÃO |
PREFEITURA |
04.122 |
0003 |
2.006 |
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
02.02.02 ADMINISTRAÇÃO |
PREFEITURA |
04.123 |
0003 |
2.005 |
MANUTENÇÃO DO SETOR DE FINANÇAS |
02.02.01 SETOR DE FINANÇAS |
PREFEITURA |
08.241 |
0008 |
2.023 |
MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AO IDOSO |
02.06.04 ATENDIMENTO AO IDOSO |
PREFEITURA |
08.243 |
0009 |
2.022 |
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
02.06.02 CONSELHO TUTELAR |
PREFEITURA |
08.243 |
0009 |
2.021 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
02.06.03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
PREFEITURA |
08.244 |
0008 |
2.020 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
02. 06.01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA |
PREFEITURA |
08.244 |
0002 |
2.004 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
02.01.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
PREFEITURA |
10.301 |
0007 |
2.019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
PREFEITURA |
12.306 |
0005 |
2.016 |
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR |
02.03.05 MERENDA ESCOLAR |
PREFEITURA |
12.361 |
0004 |
2.013 |
MANUIENÇÃO DOS ADIANTAMENTOS |
02.03.03 EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSOS PR |
PREFEITURA |
12.361 |
0004 |
2.010 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL |
02.03.02 EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 40% |
PREFEITURA |
12.361 |
0004 |
2.009 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL |
02.03.01 EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 60% |
PREFEITURA |
12.361 |
0004 |
2.012 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
02.03.03 EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSOS PR |
PREFEITURA |
12.364 |
0004 |
2.015 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR |
02.03.04 ENSINO SUPERIOR |
PREFEITURA |
12.365 |
0004 |
2.014 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
02.03.03 EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSOS PR |
PREFEITURA |
12.365 |
0004 |
2.011 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% - INFANTIL |
02.03.02 EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 40% |
PREFEITURA |
15.452 |
0011 |
2.025 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
02.08.01 SERVIÇOS URBANOS |
PREFEITURA |
20.606 |
0012 |
2.026 |
MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA |
02.09.01 AGRICULTURA |
PREFEITURA |
26.782 |
0010 |
2.024 |
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DE RODAGEM |
02.07.01 ESTRADAS DE RODAGEM |
PREFEITURA |
27.812 |
0006 |
2.018 |
MANUTENÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS |
02.04.02 PARQUES RECREATIVOS |
PREFEITURA |
27.812 |
0006 |
2.017 |
MANUTENÇÃO DO ESPORTE E LAZER |
02.04.01 ESPORTE E LAZER |
PREFEITURA |
28.843 |
0003 |
0.002 |
PAGAMENTO DA DIVIDA FUNDADA |
02.02.02 ADMINISTRAÇÃO |
PREFEFTURA |
28.846 |
0003 |
0.001 |
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP |
02.02.01 SETOR DE FINANÇAS |
PREFEITURA |
99.999 |
0003 |
0.999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
02.02.02 ADMINISTRAÇÃO |
PREFEITURA. |
Unid. Executora: 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCES - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
004.122.0002.2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE 615.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro............. Corrente: 532.000,00 Capital: 83.000,00 Total: 615.000,00
Total da Ação ..........532.000,00 83.000,00 615.000,00
004.122 .0002.2.003 MANUTENÇÃO DOS ADIANTAMENTOS 70.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro............. Corrente: 70.000,00 Capital: 0,00 Total: 70.000,00
Total da Ação ........... 70.000,00 0,00 70.000,00
Total da Unidade ..... 602.000,00 83.000,00 685.000,00
Unid. Executora: 02.01.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
008.244 .0002.2.004 MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 6.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ................Corrente: 6.000,00 Capital: 0,00 Total: 6.000,00
Total da Ação ...............6.000,00 0,00 6.000,00
Total da Unidade ...........6.000,00 0,00 6.000,00
Unid. Executora: 02.02.01 SETOR DE FINANÇAS - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
004.123.0003.2.005 MANUTENÇÃO DO SETOR DE FINANÇAS 331.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ........... Corrente: 329.000,00 Capital: 2.000,00 Total: 331.000,00
Total da Ação ........... 329.000,00 2.000,00 331.000,00
028.846 .0003.0.001 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 157.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ...........Corrente: 157.000,00 Capital: 0,00 Total: 157.000,00
Total da Ação ........... 157.000,00 0,00 157.000,00
Total da Unidade ....... 486.000,00 2.000,00 488.000,00
Unid. Executora: 02.02.02 ADMINISTRAÇAO - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
004.122 .0003.2.006 MANUTENÇÃO DAADMINISTRAÇAO 3.151.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro......Corrente: 3.146.000,00 Capital: 5.000,00 Total: 3.151.000,00
Total da Ação 3.146.000,00 5.000,00 3.151.000,00
004.122 .0003.2.008 MANUTENÇÃO DA PUBLICIDADE OFICIAL 20.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro....... Corrente: 20.000,00 Capital: 0,00 Total: 20.000,00
Total da Ação ........... 20.000,00 0,00 20.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ...... Corrente: 20.000,00 Capital: 0,00 Total: 20.000,00
Total da Ação ........... 20.000,00 0,00 20.000,00
004.122 .0003.2.008 MANUTENÇÃO DA PUBLICIDADE OFICIAL 20.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro....... Corrente: 20.000,00 Capital: 0,00 Total: 20.000,00
Total da Ação ........... 20.000,00 0,00 20.000,00
004.122 .0003 . 2.007 MANUTENÇÃO DOS ADIANTAMENTOS 20.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ...... Corrente: 20.000,00 Capital: 0,00 Total: 20.000,00
Total da Ação ........... 20.000,00 0,00 20.000,00
028.843 .0003.0.002 PAGAMENTO DA DIVIDA FUNDADA 293.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro....... Corrente:0,00 Capital: 293.000,00 Total: 293.000,00
Total da Ação ........... 0,00 293.000,00 293.000,00
099.999 .0003.0.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 253.600,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ....... Corrente: 253.600,00 Capital: 0,00 Total: 253.600,00
T otal da Ação ........... 253.600,00 0,00 253.600,00
Total da Unidade ..... 3.439.600,00 298.000,00 3.737.600,00
Unid. Executora: 02.03.01 EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 60% - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
012.361.0004.2.009 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL 1.386.000,00
Fonte de Recurso:02 Convênios Estaduais..Corrente: 1.386.000,00 Capital: 0,00 Total: 1.386.000,00
Total da Ação ........... 1.386.000,00
Total da Unidade....... 1.386.000,00
Executora: 02.03.02 EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 40% - Unid" Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
012.361 .0004.2.010 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL 874.000,00
Fonte de Recurso: 02 Convênios Estaduais..Corrente: 872.000,00 Capital: 2.000,00 Total: 874.000,00
Total da Ação 872.000,00 2.000,00 874.000,00
012.365 .0004.2.011 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% - INFANTIL 7.000,00
Fonte de Recurso: 02 Convênios Estaduais...Corrente 5.000,00 Capital: 2.000,00 Total: 7.000,00
Total da Ação ........... 5.000,00 2.000,00 7.000,00
Total da Unidade ..... 877.000,00 4.000,00 881.000,00
Unid. Executora: 02.03.03 EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSOS PRÓPRIOS E CÓNV- Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
FçSub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
012.361 .0004.2.012 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.527.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro.................. Corrente: 825.000,00 Capital: 0,00 Total: 825.000,00
Fonte de Recurso: 02 Convênios Estaduais ..Corrente: 285.000,00 Capital:0,00 Total: 285.000,00
Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais ..Corrente: 417.000,00 Capital: 0,00 Total: 417.000,00
Total da Ação... 1.527.000,00 0,00 1.527.000,00
012.361 .0004.2.013 MANUTENÇÃO DOS ADIANTAMENTOS 20.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro .................. Corrente: 20.000,00 Capital: 0,00 Total: 20.000,00
Total da Ação ........... 20.000,00 0,00 20.000,00
012.365 . 0004.2.014 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 110.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro .............Corrente: 108.000,00 Capital: 2.000,00 Total: 110.000,00
Total da Ação ........... 108.000,00 2.000,00 110.000,00
Total da Unidade ..... 1.655.000,00 2.000,00 1.657.000,00
Unid. Executora: 02.03.04 ENSINO SUPERIOR - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
FçSub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
012.364 .0004.2.015 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 3.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ...............Corrente: 3.000,00 Capital: 0,00 Total: 3.000,00
Total da Ação ........... 3.000,00 0,00 3.000,00
Total da Unidade ........3.000,00 0,00 3.000,00
Unid. Executora 02.03.05 MERENDA ESCOLAR- Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
012.306 .0005.2.016 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 341.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro .................Corrente: 186.000,00 Capital: 1.000,00 Total: 187.000,00
Fonte de Recurso: 02 Convênios Estaduais Corrente: 40.000,00 Capital: 0,00 Total: 40.000,00
Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais. Corrente: 114.000,00 Capital: 0,00 Total:114.000,00
Total da Ação ........... 340.000,00 1.000,00 341.000,00
Total da Unidade ..... 340.000,00 1.000,00 341.000,00
Unid. Executora: 02.04.01 ESPORTE E LAZER - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
027.812 .0006 . 2.017 MANUTENÇÃO DO ESPORTE E LAZER 12.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro...................Corrente: 11.000,00 Capital: 1.000,00 Total: 12.000,00
Total da Ação ........... 11.000,00 1.000,00 12.000,00
Total da Unidade ..... 11.000,00 1.000,00 12.000,00
Unid. Executora: 02.04.02 PARQUES RECREATIVOS - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
027.812 .0006.2.018 MANUTENÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS 5.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ................ Corrente: 2.000,00 Capital: 3.000,00 Total: 5.000,00
Relatório das Ações de Governo da LDO com suas Fontes de Recursos referente ao Exercício de 2018
Unid. Executora: 02.04.02 PARQUES RECREATIVOS - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação 2018
Total da Ação 2.000,00 3.000,00 5.000,00
Total da Unidade 2.000,00 3.000,00 5.000,00
Unid. Executora: 02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
010.301.00072.019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 3.583.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ...Corrente: 2.840.000,00 Capital: 21.000,00 Total: 2.861.000,00
Fonte de Recurso: 02 Convênios Estaduais Corrente:162.000,00 Capital: 0,00 Total: 162.000,00
Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais Corrente: 560.000,00 Capital: 0,00 Total: 560.000,00
Total da Ação ........... 3.562.000,00 21.000,00 3.583.000,00
Total da Unidade ..... 3.562.000,00 21.000,00 3.583.000,00
Unid. Executora: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018 :
008.243 .0009 . 2.022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 78.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ....................................... Corrente: 77.000,00 Capital:1.000,00 Total: 78.000,00
Total da Ação ..........77.000,00 1.000,00 78.000,00
Total da Unidade 77.000,00 1.000,00 78.000,00
Unid. Executora: 02.06.03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
008.244 .0008.2.020 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte de Recurso: 01 Tesouro .................................. Corrente:539.000,00 Capital:1.000,00 Total:760.000,00
Fonte de Recurso: 02 Convênios Estaduais........................ Corrente: 86.000,00 Capital: 0,00 Total: 86.000,00
Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais......................Corrente: 134.000,00 Capital: 0,00 Total: 134.000,00
Total da Ação.............. 759.000,00 1.000,00 760.000,00
Total da Unidade..........759.000,00 1.000,00 760.000,00
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
008.243 .0009 . 2.021 MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 11.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro .............. Corrente: 9.000,00 Capital: 0,00 Total: 9.000,00
Fonte de Recurso: 02 Convênios Estadual..Corrente: 2.000,00 Capital: 0,00 Total: 2.000,00
Total da Ação ....................................11.000,00 0,00 11.000,00
Total da Unidade ..............................11.000,00 0,00 11.000,00
Unid. Executora: 02.06.04 ATENDIMENTO AO IDOSO - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
008.241 0008. 2.023 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AO IDOSO
6.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro .................... Corrente: 6.000,00 Capital: 0,00 Total: 6.000,00
Total da Ação ...............6.000,00 0,00 6.000,00
Total da Unidade ............6.000,00 0,00 6.000,00
Unid. Executora: 02.07.01 ESTRADAS DE RODAGEM - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
026.782 .0010 . 2.024 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DE RODAGEM
263.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro........... Corrente: 210.000,00 Capital:53.000,00 Total: 263.000,00
Total da Ação ..........................210.000,00 53.000,00 263.000,00
Total da Unidade ......................210.000,00 53.000,00 263.000,00
Unidade Executora: 00.00.00 a 99.99.99 Tipo da Ação: Todas Unidade Gestora: Prefeitura
Unid. Executora: 02.08.01 SERVIÇOS URBANOS - Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
015.452 .0011 . 2.025 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
755.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ............... Corrente: 637.000,00 Capital: 51.000,00 Total:
688.000,00
Fonte de Recurso: 02 Convênios Estaduai......Corrente:0,00 Capital: 48.000,00 Total: 48.000,00
Fonte de Recurso: 05 Convênios Feder............Corrente: 0,00 Capital: 19.000,00 Total:
19.000,00
Total da Ação ........... 637.000,00 118.000,00 755.000,00
Total da Unidade........637.000,00 118.000,00 755.000,00
Unid. Executora: 02.09.01 AGRICULTURA- Unid. Gestora: 02 PREFEITURA
Fç Sub Prog Pr Descrição da Ação Exercício 2018
020.606 .0012.2.026 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA
133.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro ..............Corrente: 130.000,00 Capital: 3.000,00 Total:
133.000,00
Total da Ação ........... 130.000,00 3.000,00 133.000,00
Total da Unidade...........130.000,00 3.000,00 133.000,00
Total do Órgão ...............14.199.600,00 591.000,00 14.790.600,00
Total Geral ...............14.199.600,00 591.000,00 14.790.600,00
Unidade Executora: 00.00.00 a 99.99.99 |
2.018 |
|||||||||||||||
Tipo da Ação: Todas |
Unidade Gestora: Prefeitura |
Ano |
||||||||||||||
Unidade Executora: 02.01.02 |
Unid, Gestora;..... 02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
6.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
6.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
6.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
6.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.02.01 |
.................................. Unid, Gestora:02 PREFEITURA .... |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
486.000,00 Capital: |
2.000,00 Total: |
488.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
486.000,00 Capital: |
2.000,00 Total: |
488.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.04.01 |
................ Unid, Gestora: : 02 PREFEITURA.... |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
11.000,00 Capital: |
1.000,00 Total: |
12.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
11.000,00 Capital: |
1.000,00 Total: |
12.000,00 |
||||||||||||
Unidade.Executora: . 02.0.6..0.3. |
Unid.Gestora: 02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
9.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
9.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 02 Convênio Estaduais |
Corrente: |
2.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
2.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
11.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
11.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora:.......02,0.3.,.02 ................... |
Unid. Gestora:02 PREFEITURA ..... |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 02 Convênio Estaduais |
Corrente: |
877.000,00 Capital: |
4.000,00 Total: |
881.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
877.000,00 Capital: |
4.000,00 Total: |
881.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.03.04 |
Unid. Gestora: 02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
3.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
3.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
3.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
3.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.04.02 |
Unid. Gestora: 02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
2.000,00 Capital: |
3.000,00 Total: |
5.000.00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
2.000,00 Capital: |
3.000,00 Total: |
5.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.06.01 |
Unid. Gestora: 02 PREFEITURA . |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
539.000,00 Capital: |
1.000,00 Total: |
540.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 02 Convênio Estaduais |
Corrente: |
86.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
86.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais |
Corrente: |
134.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
134.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
759.000,00 Capital: |
1.000,00 Total: |
760.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.06.02 |
Unid. Gestora: 02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
77.000,00 Capital: |
1.000,00 Total: |
78.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
77.000,00 Capital: |
1.000,00 Total: |
78.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.02.02 |
Unid. Gestora: 02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
3.439.600,00 Capital: |
298.000,00 Total: |
3.737.600,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
3.439.600,00 Capital: |
298.000,00 Total: |
3.737.600,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.07.01 |
Unid. Gestora: 02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corre nte: |
210.000,00 Capital: |
53.000,00 Total: |
263.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
210.000,00 Capital: |
53.000,00 Total: |
263.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.01.01 |
Unid. Gestora:.......02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
602.000,00 Capital: |
83.000,00 Total: |
685.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
602.000,00 Capital: |
83.000,00 Total: |
685.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora:. . ..02.03,01. .... ... ..... . |
Unid. Gestora: 02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 02 Convênio Estaduais |
Corrente: |
1.386.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
1.386.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
1.386.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
1.386.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.03.03 |
Unid. Gestora: 02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
Total: |
||||||||||||||
Unidade Executora: 00.00.00 a 99.99.99 |
Tipo da Ação: Todas |
Unidade Gestora: Prefeitura |
Ano |
: 2.018 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
953.000,00 Capital: |
2.000,00 Total: |
955.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 02 Convênio Estaduais |
Corrente: |
285.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
285.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais |
Corrente: |
417.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
417.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
1.655.000,00 Capital: |
2.000,00 Total: |
1.657.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.03.05 |
.............. Unid. Gestora: 02 PREFETTURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
186.000,00 Capital: |
1.000,00 Total: |
187.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 02 Convênio Estaduais |
Corrente: |
40.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
40.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais |
Corrente: |
114.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
114.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
340.000,00 Capital: |
1.000,00 Total: |
341.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.05.01 |
Unid. Gestora: 02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
2.840.000,00 Capital: |
21.000,00 Total: |
2.861.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 02 Convênio Estaduais |
Corrente: |
162.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
162.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais |
Corrente: |
560.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
560.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
3.562.000,00 Capital: |
21.000,00 Total: |
3.583.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.06.04 |
/Unid. Gestora;02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
6.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
6.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
6.000,00 Capital: |
0,00 Total: |
6.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.08.01 .. .. ... |
U nid. Gestora: 02... PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
637.000,00 Capital: |
51.000,00 Total: |
688.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 02 Convênio Estaduais |
Corrente: |
0,00 Capital: |
48.000,00 Total: |
48.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais |
Corrente: |
0,00 Capital: |
19.000,00 Total: |
19.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
637.000,00 Capital: |
118.000,00 Total: |
755.000,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 02.09.01 |
Unid. Gestora: 02 PREFEITURA |
|||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
130.000,00 Capital: |
3.000,00 Total: |
133.000,00 |
||||||||||||
Total da Unidade Executora: |
Corrente: |
130.000.00 Capital: |
3.000,00 Total: |
133.000,00 |
||||||||||||
Total Geral: |
Corrente: |
14.199.600,00 Capital: |
591.000,00 Total: |
14.790.600,00 |
||||||||||||
Unidade Executora: 00.00.00 a 99.99.99 Tipo d |
a Ação: Todas |
Unidade Gestora: Prefeitura |
Ano: 2.018 |
|||||||||||||
Orgão de Governo: 02.00.00 PODER EXECUTIVO |
||||||||||||||||
Fonte de Recurso: 01 Tesouro |
Corrente: |
|||||||||||||||
10.136.600,00 Capital: |
520.000,00 Total: |
10.656.600,00 |
||||||||||||||
Fonte de Recurso: 02 Convênios Estaduais |
Corrente: |
2.838.000,00 Capital: |
52.000,00 Total: |
2.890.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 03 Fundos Especiais de Despesas |
Corrente: |
0,00 Capital: |
0,00 Total: |
0,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 04 Administração Indireta |
Corrente: |
0,00 Capital: |
0,00 Total: |
0,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 05 Convênios Federais |
Corrente: |
1.225.000,00 Capital: |
19.000,00 Total: |
1.244.000,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 06 Outras Fontes de Recursos |
Corrente: |
0,00 Capital: |
0,00 Total: |
0,00 |
||||||||||||
Fonte de Recurso: 07 Operações de Crédito |
Corrente: |
0,00 Capital: |
0,00 Total: |
0,00 |
||||||||||||
Total do Órgão: |
Corrente: |
14.199.600,00 Capital: |
591.000,00 Total: |
14.790.600.00 |
||||||||||||
Total Geral: |
Corrente: |
14.199.600,00 Capital: |
591.000,00 Total: |
14.790.600,00 |
||||||||||||
Fontes de Recursos |
Corrente |
Capital |
Total |
|||||||||||||
01 - Tesouro |
10.941.600,00 |
540.000,00 |
11.481.600,00 |
|||||||||||||
02 - Convênios Estaduais - Vinculados |
2.838.000,00 |
52.000,00 |
2.890.000,00 |
|||||||||||||
03 - Fundos Especiais - Vinculados |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||||||
04 - Administração Indireta |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||||||
05 - Convênios Federais - Vinculados |
1.225.000,00 |
19.000,00 |
1.244.000,00 |
|||||||||||||
06 - Outras Fontes de Recursos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||||||
07 - Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||||||
Total Geral |
15.004.600,00 |
611.000,00 |
15.615.600,00 |
|||||||||||||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa SUPORTE A DM. GA BINETE E DEPÊNDENCÍÃS |
|||
Código do Programa 0002 |
|||
Unidade Responsável GABINETE E DEPENDÊNCIAS |
|||
Código da Unidade 02.01.00 |
|||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|||
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalístico |
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
INDICADORES |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 691.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
SUPORTE ADM. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
Código do Programa 0003 |
|||
Unidade Responsável ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|||
Código da Unidade 02.02.00 |
|||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|||
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalísticos |
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
INDICADORES |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
UNIDADE ADMINISTRA DA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO ÉXERCÍCIO: R$ ’ 4.225.600,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||||
Programa MANUTENÇÃO EREVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO |
||||
Código do Programa 0004 |
||||
Unidade Responsável EDUCAÇÃO |
||||
Código da Unidade 02.03.00 |
||||
Objetivo Elevar o nível educacional da população |
||||
Justificativa Asseguar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito dos alunos matriculados no sistema de ensino do município |
||||
MEIAS INDICADORES NO EXERCÍCIO |
||||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
|
TAXA DE EVASÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL |
% |
0,00 |
0,00 |
|
TAXA DE EVASÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL |
% |
0,00 |
0,00 |
|
TAXA DE REPETENCIA ENSINÓ FUNDAMENTAL |
% |
0,00 |
0,00 |
|
INDICE IDEB ENSINO FUNDAMENTA L |
IND |
5,20 |
6,00 |
|
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 3.927.000,00 |
||||
Justificativas das Modificações |
||||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DE ALUNOS |
|||
Código do Programa 0005 |
|||
Unidade Responsável EDUCAÇÃO |
|||
Código da Unidade 02.03.00 |
|||
Objetivo Oferecer acesso à alimentação e nutrição a todos os alunos da rede de ensino básico do município |
|||
Justificativa Disponibilizar alimentação e nutrição através da merenda escolar a todos os alunos da rede de ensino básico do município |
|||
METAS INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
INDICADORES |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
PERCENTUAL DE ALUNOS ATENDIDOS |
% |
100,00 |
10 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 341.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa- SUPORTE ADM. ESPORTE E LAZER |
|||
Código do Programa 0006 |
|||
Unidade Responsável DESPORTO E LAZER |
|||
Código da Unidade 02.04.00 |
|||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|||
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalísticos |
|||
METAS INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 17.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE |
|||
Código do Programa 0007 |
|||
Unidade Responsável SAÚDE |
|||
Código da Unidade 02.05.00 |
|||
Objetivo Ampliar o acesso universal da população do município aos serviços de saúde básica |
|||
Justificativa Garantir o acesso da população a serviços de saúde de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica. |
|||
METAS INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
índice de internação de IDOSOS a FRATURA FEMUR (P/10.000 HAB) |
UN |
18,00 |
16,00
|
GESTANTES COM 7 OU MAIS CONSULTAS PRE-NATAL |
% |
80,00 |
80,00 |
TAXA DE CRIANÇAS MENIORES DE 1 ANO COM COBERTURA VACINAL |
% |
90,00 |
93,00 |
MONITORAR RISCO DENGUE/ INDICE DE BRETAUX ABAIXO DE 1,0 |
IND |
0,50 |
0,50 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$3.583.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa- ASSISTÊNCIA A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE |
|||
Código do Programa 0008 |
|||
Unidade Responsável ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Unidade 02.06.00 |
|||
Objetivo Fortalecer a função protetiva da família em situação de vulnerabilidade e risco decorrente da pobreza e da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, prevenindo a ruptura dos vínculos e promovendo o acesso e usufruto dos direitos socioassistenciais. |
|||
Justificativa Assegurar o acesso aos bens e serviços socioassistenciais a fim de garantir a melhoria da qualidade de vida |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
FAMÍLIAS ATENDIDAS |
Índice Recente |
FAMILIAS ATENDIDAS |
% |
18,00 |
48,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 766.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa ATENÇÃO A INFANCIA E ADOLÊSCENCIA |
|||
Código do Programa 0009 |
|||
Unidade Responsável ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Unidade 02.06.00 |
|||
Objetivo Complementar as ações da família e comunicação na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sócias, favorecendo o protagonismo e autonomia pessoal. |
|||
Justificativa Assegurar o acesso aos bens e serviços socioassistênciais a fim de garantir melhoria de qualidade de vida e inclusão social. |
|||
METAS INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
ADOLESCENTES ATENDIDOS |
% |
65,00 |
100.00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 89.000,00 |
|||
|
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||||
Programa SUPORTE ADM. ESTRADAS DE RODAGEM |
||||
Código do Programa 0010 |
||||
Unidade Responsável SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM |
||||
Código da Unidade 02.07.00 |
||||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
||||
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável programas finalísticos à implementação de seus |
||||
DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO |
||||
Indicadores |
Unidade de Medida |
índice Recente |
índice Futuro |
|
UNIDA DE A DMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
|
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 263.000,00 |
||||
Justificativas das Modificações |
||||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa SUPORTE ADM. SERVIÇOS URBANOS |
|||
Código do Programa 0011 |
|||
Unidade Responsável SERVIÇOS URBANOS |
|||
Código da Unidade 02.08.00 |
|||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|||
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalísticos |
|||
METAS INDICABORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NÓ EXERCÍCIO: R$ 755.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa SUPORTE ASM. AGRICULTURA |
|||
Código do Programa 0012 |
|||
Unidade Responsável AGRICULTURA |
|||
Código da Unidade 02.09.00 |
|||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|||
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalísticos |
|||
METAS INDICABORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ÉST1MÂDÓ DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 133.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||||||
Programa SUPORTE ADM. GABINETE E DEPENDENCIAS |
||||||
Código do Programa 0002 |
||||||
Unidade Executora GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
||||||
Código da Unidade 02.01.01 |
||||||
ATIVIDADE: 2002 MANUTENÇÃO DO GABINETE |
||||||
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO |
||||||
Código Sub-Função 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
INICIAL |
|||||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||||
1 |
UNIDADE |
|||||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 615.000,00 |
||||||
Unidade Executora GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
||||||
Código da Unidade 02.01.01 |
||||||
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO |
||||||
Código da Sub Função 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
INICIAL |
|||||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||||
1 |
UNIDADE |
|||||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 70.000,00 |
||||||
Unidade Executora- FUNDO SOCIAL DESOLIDARIEDADE |
||||||
Código da Unidade 02.01.02 |
||||||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
Código da Sub- Função 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
INICIAL |
|||||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||||
1 |
UNIDADE |
|||||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 6.000,00 |
||||||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO: 691.000,00 |
||||||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||||||
Programa SUPORTE ADM. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
||||||
Unidade Executora SETOR DE FINANÇAS |
||||||
Código da Unidade 02.02.01 |
||||||
OP ESPECIAL 0 001 CONTRIBUIÇÃO AO PASEF |
||||||
Código da Função 28.000 ENCARGOS ESPECIAIS |
||||||
Código da Sub-Função 28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
||||||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
INICIAL |
||||
1 |
PERCENTUAL |
|||||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 157.000,00 |
||||||
Unidade Executora SETOR DE FINANÇAS |
||||||
Código da Unidade 02.02.01 |
||||||
Atividade: 2005 MANUTENÇÃO DO SETOR DE FINANÇAS |
||||||
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO |
||||||
Código da Sub-Função 04.123 ADMISTRAÇÃO FINANCEIRA |
INICIAL |
|||||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||||
1 |
UNIDADE |
|||||
Custe Financeiro para o Exercício R$ 331.000,00 |
||||||
Unidade Executora ADMINISTRAÇÃO |
||||||
Código da Unidade 02.02.02 |
||||||
OP. ESPECIAL: 0,002 PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA |
||||||
Código da Função 28.000 ENCARGOS ESPECIAIS |
||||||
Código da Sub-Função 28.843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
INICIAL |
|||||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||||
1 |
Unidade |
|||||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 293.000,00 |
||||||
Unidade Executora ADMINISTRAÇÃO |
||||||
Código da Unidade 02.02.02 |
||||||
OP ESPECIAL: 0.009 RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
||||||
Código da Função 99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||||||
Código da Sub-Função 99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
INICIAL |
|||||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||||
4 |
PERCENTUAL |
|||||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 253.600,00 |
||||||
Unidade Executora ADMINISTRAÇÃO |
|
Código da Unidade 02.02.02 |
|
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO |
|
Código da Sub-Função 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
INICIAL |
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
1 |
UNIDADE |
Custo Financeiro para o Exercício R$ |
3.151.000,00 |
Unidade Executora ADMINISTRAÇÃO |
|
Código da Unidade 02.02.02 |
|
ATIVIDADE: 2007 MANUTENÇÃO DOS ADIANTAMENTOS |
|
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO |
|
Código da Sub- Função 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
INICIAL |
Situação INICIAL |
Exercício: 2018 | |
Programa SUPORTE ADM. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
Código do Programa 0003 |
Unidade Executora ADMINISTRAÇÃO |
|
Código da Unidade 02.02.02 |
|
ATIVIDADE 2 007 MANUTENCAO DOS ADIANTAMENTOS |
|
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO |
|
Código da Sub-Função 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
INICIAL |
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
12 |
UNIDADE |
Custo Financeiro para o Exercício R$ 20.000,00 |
Unidade Executora ADMINISTRAÇÃO |
||
Código da Unidade 02.02.02 |
||
ATIVIDADE 2.008 MANUTENÇÃO DA PUBLICIDADE OFICIAL |
||
Código da Função 04.000 ADMINISTRAÇÃO |
||
Código da Sub- Função 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
12 |
Unidade |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 20.000,00 |
||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||||||
Programa MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO |
||||||
Código do programa 0004 |
||||||
Unidade Executora EDUCAÇÃO Básica FUNDEB 60% |
||||||
Código da Unidade 02.03.01 |
||||||
Atividade: 2009 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60%- FUNDAMENTAL |
||||||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||||||
Código da Sub-Função 12.361 Ensino Fundamental |
INICIAL |
|||||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||||
1 |
UNIDADE |
|||||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 1.386.000,00 |
||||||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 40% |
||||||
Código da Unidade 02.03.02 |
||||||
ATIVIDADE: 2010 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40 %- FUNDAMENTAL |
||||||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||||||
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL |
INICIAL |
|||||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||||
1 |
UNIDADE |
|||||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 874.000,00 |
||||||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 40% |
||||||
Código da Unidade 02.03.02 |
||||||
ATIVIDADE 2011 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%- INFANTIL |
||||||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||||||
Código da Sub-Função 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
INICIAL |
|||||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||||
1 |
UNIDADE |
|||||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 7.000,00 |
||||||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSOS PROPRIOS E CONVÊNIOS |
||||||
Código da Unidade 02.03.03 |
||||||
ATIVIDADE 2 012 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||||||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||||||
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL |
INICIAL |
|||||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||||
1 |
UNIDADE |
|||||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 1.527.000,00 |
||||||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSOS PROPRIOS E CONVÊNIOS |
|
Código da Unidade 02.03.03 |
|
ATIVIDADF 2 013 MANUTENÇÃO DOS ADIANTAMENTOS |
|
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
|
Código da Sub-Função 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL |
[INICIAL |
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
12 |
UNIDADE |
Custo Financeiro para o Exercício R$ |
20.000,00 |
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSOS PROPRIOS E CONVÊNIOS |
|
Código da Unidade 02.03.03 |
|
ATIVIDADE 2 014 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL |
|
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
|
Código da Subfunção 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
INICIAL |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||||
Programa MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO |
||||
Código do Programa 0004 |
||||
Unidade Executora EDUCAÇÃO BÁSICA RECURSOS PROPRIOS E CONVÊNIOS Código da Unidade 02.03.03 |
||||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||||
Código da Sub-Função 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
INICIAL |
|||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||
1 |
UNIDADE |
|||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 110.000,00 |
||||
Unidade Executora ENSINO SUPERIOR |
||||
Código da Unidade 02.03.04 |
||||
ATIVIDADE 2 015 MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR |
||||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||||
Código da Sub-Função 12.364 ENSINO SUPERIOR |
INICIAL |
|||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||
1 |
UNIDADE |
|||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 3.000,00 |
||||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO: 3.927.000,00 |
||||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||
Programa ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DE ALUNOS |
||
Código do Programa 0005 |
||
Unidade Executora MERENDA ESCOLAR |
||
Código da Unidade 02.03.05 |
||
ATIVIDADE 2 01G MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR |
||
Código da Função 12.000 EDUCAÇÃO |
||
Código da Sub-Função 12.306 ALMENTAÇÂO E NUTRIÇÃO |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ |
341.000,00 |
|
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||
Programa SUPORTE A PM. ESPORTE E LAZER |
||
Código do Programa 0006 |
||
Unidade Executora ESPORTE E LAZER |
||
Código da Unidade 02.04.01 |
||
ATIVIDADE: 2018 MANUTENÇÃO DO ESPORTE E LAZER |
||
Código da Função 27.000 DESPORTO E LAZER |
||
Código da Sub-Função 27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$12.000,00 |
||
|
||
|
||
|
||
Unidade Executora PARQUES RECREATIVOS |
|
Código da Unidade 02.04.02 |
|
ATIVIDADE 2018 MANUTENCAO DE PARQUES RECREATIVOS |
|
Código da Função 27.000 DESPORTO E LAZER |
|
Código da Sub-Função 27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO |
INICIAL |
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
1 |
UNIDADE |
Custo Financeiro para o Exercício R$ 5.000,00 |
|
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO R$ 17.000,00 |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||
Programa ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE |
||
Código do Programa 0007 |
||
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
Código da Unidade 02.05.01 |
||
ATIVIDADE: 2019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
||
Código da Função 10.000 SAÚDE |
||
Código da Sub-Função 10.301 ATENÇÃO BÁSICA |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 3.583.000,00 |
||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||||
Programa ASSISTENCIA A FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE |
||||
Código do Programa 0008 |
||||
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Código da Unidade 02.06.01 |
||||
ATIVIDADE: 2.020 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Código da Sub- Função 08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA |
INICIAL |
|||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||
1 |
UNIDADE |
|||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 760.000,00 |
||||
Unidade Executora ATENDIMENTO AO IDOSO |
||||
Código da Unidade 02.06.04 |
||||
ATIVIDADE: 2.023 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AO IDOSO |
||||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Código da Sub-Função 08.241 ASSISTENCIA AO IDOSO |
INICIAL |
|||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|||
1 |
UNIDADE |
|||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 6.000,00 |
||||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO: 766.000,00 |
||||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa - ATENÇÃO A INFANCIA E ADOLESCENCIA |
|||
Código do Programa 0009 |
|||
Unidade Executora CONSELHO TUTELAR |
|||
Código da Unidade 02.06.02 |
|||
ATIVIDADE: 2022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
|||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Sub-Função 08.243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
INICIAL |
||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
||
1 |
UNIDADE |
||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 78.000,00 |
|||
Unidade Executora FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|||
Código da Unidade 02.06.03 |
|||
ATIVIDADE: 2021 MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|||
Código da Função 08.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Sub-Função 08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
|||
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
||
1 |
UNIDADE |
||
Custo Financeiro para o Exercício R$ 11.000,00 |
|||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||
Programa SUPORTE ADM. ESTRADAS DE RODAGEM |
||
Código do Programa 0010 |
||
Unidade Executora ESTRADAS DE RODAGEM |
||
Código da Unidade 02.07.01 |
||
ATIVIDADE: 2024 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DE RODAGEM |
||
Código da Função 26.000 TRANSPORTE |
||
Código da Sub-Função 26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$263.000,00 |
||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||
Programa SUPORTE ADM. SERVIÇOS URBANOS |
||
Código do Programa 0011 |
||
Unidade Executora SERVIÇOS URBANOS |
||
Código da Unidade 02.08.01 |
||
ATIVIDADE: 2025 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
||
Código da Função 15.000 URBANISMO |
||
Código da Sub-Função 15.452 SERVIÇOS URBANOS |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 755.000,00 |
||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
||
Programa SUPORTE ADM. AGRICULTURA |
||
Código do Programa 0012 |
||
Unidade Executora AGRICULTURA |
||
Código da Unidade 02.09.01 |
||
ATIVIDADE: 2026 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA |
||
Código da Função 20.000 AGRICULTURA |
||
Código da Sub-Função 20.606 EXTENSÃO RURAL |
INICIAL |
|
Meta Física para o Exercício |
Unidade de Medida |
|
1 |
UNIDADE |
|
Custo Financeiro para o Exercício R$ 133.000,00 |
||
TOTAL DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO: 133.000,00 |
||
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO |
|||
Código do Programa 0001 |
|||
Unidade Responsável CAMARA MUNICIPAL |
|||
Código da Unidade 01.01.00 |
|||
Objetivo Prover a Câmara Municipal dos recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento de suas funções |
|||
Justificativa Possibilitar a realização de reunião das comissões, realização das sessões, discussão e votação das lei que regerão o município, possibilitar a fiscalização dos atos da administração e o julgamento das contas do Prefeito e demais atribuições legislativas. |
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIAMDO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 825.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
|||
ATIVIDADES- Custos Total R$ 852.000,00 |
|||
2.001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 825.000,00 |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa SUPORTE ADM. GABINETE E DEPENDENCIAS |
|||
Código do Programa 0002 |
|||
Unidade Responsável GABINETE E DEPENDENCIAS |
|||
Código da Unidade 02.01.00 |
|||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|||
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalísticos |
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1.00 |
|
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 691.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ATIVIDADES - Custo Total R$ 691.000,00
2.002 |
MANUTENÇÃO IX) GABINETE |
615.000,00 |
2.003 |
MANUTENÇÃO DOS ADIANTAMENTOS |
70.000,OC |
2.004 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
6.000,0C |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|
Programa SUPORTE ADM. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
Código do Programa 0003 |
|
Unidade Responsável ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
Código da Unidade 02.02.00 |
|
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalísticos |
|
Indicadores |
Unidade de índice índice Medida Recente Futuro |
UNIDA DE A DMINISTRA DA |
UN 1,00 1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 4.225.600,00 |
|
Justificativas das Modificações |
0.001 |
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP |
157.000,00 |
0.002 |
PAGAMENTO DA DIVIDA FUNDADA |
293.000,00 |
0.999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
253.600,00 |
ATIVIDADES - Custo Total R$ 3.522.000,00
2.005 |
MANUTENÇÃO DO SETOR DE FINANÇAS |
331.000,00 |
2.006 |
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
3.151.000,00 |
2.007 |
MANUTENÇÃO DOS ADIANTAMENTOS |
20.000,00 |
2.008 |
MANUTENÇÃO DA PUBLICIDADE OFICIAL |
20.000,00 |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO |
|||
Código do Programa 0004 |
|||
Unidade Responsável EDUCAÇÃO |
|||
Código da Unidade 02.03.00 |
|||
Objetivo Elevar o nível educacional da população |
|||
Justificativa Asseguar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito dos alunos matriculados no sistema de ensino do município |
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
TAXA DE EVASÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL |
% |
0,00 |
0,00 |
TAXA DE EVASÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL |
% |
0,00 |
0,00 |
TAXA DE REPETENCIA ENSINO FUNDAMENTAL |
% |
0,00 |
0,00 |
ÍNDICE IDEB ENSINO FUNDAMENTAL |
IND |
5,20 |
6,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$3.927.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
2.009 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL |
1.386.000,0d |
2.010 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL |
874.000,00 |
2.011 |
MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% - INFANTIL |
7.000,00 |
2.012 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
1.527.000,00 |
2.013 |
MANUTENÇÃO DOS ADIANTAMENTOS |
20.000,00 |
2.014 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
110.000,00 |
2.015 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR |
3.000,00 |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DE ALUNOS |
|||
Código do Programa 0005 |
|||
Unidade Responsável EDUCAÇÃO |
|||
Código da Unidade 02.03.00 |
|||
Objetivo Oferecer acesso à alimentação e nutrição a todos os alunos da rede de ensino básico do município |
|||
Justificativa Disponibilizar alimentação e nutrição através da merenda escolar a todos os alunos da rede de ensino básico do município |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
PERCENTUAL DE ALUNOS ATENDIDOS |
% |
100,00 |
100,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$341.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
Situação INICIAL Exercício 2018 |
|||
Programa SUPORTE ADM. ESPORTE E LAZER |
|||
Código do Programa 0006 |
|||
Unidade Responsável DESPORTO E LAZER |
|||
Código da Unidade 02.04.00 |
|||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|||
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalísticos |
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 17.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
2.017 |
MANUTENÇÃO DO ESPORTE E LAZER |
12.000,0C |
2.018 |
MANUTENÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS |
5.000,0C |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Código do Programa 0007 |
|||
Unidade Responsável SAÚDE |
|||
Código da Unidade 02.05.00 |
|||
Objetivo Ampliar o acesso universal da população do município aos serviços de saúde básica |
|||
Justificativa Garantir o acesso da população a serviços de saúde de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica. |
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
ÍNDICE DE INTERNAÇÃO DE IDOSOS C/ FRATURA FEMUR (P/10.000 HAB) |
UN
|
18,00 |
16,00
|
GESTANTES COM 7 OU MAIS CONSULTAS PRE-NATAL |
% |
80,00 |
80,00 |
TAXA DE CRIANÇAS MENIORES DE 1 ANO COM COBERTURA VACINAL |
%
|
90,00
|
93,00
|
MONITORAR RISCO DENGUE / INDICÊ DE BRETAUX ABAIXO DE 1,0 |
IND |
0,50 |
0,50 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 3.583.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ATIVIDADES - Custo Total R$ 3.583.000,00
2.019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 3.583.000,00 |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa ASSISTÊNCIA A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE |
|||
Código do Programa 0008 |
|||
Unidade Responsável ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Unidade 02.06.00 |
|||
Objetivo Fortalecer a função protetiva da família em situação de vulnerabilidade e risco decorrente da pobreza e da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade, prevenindo a ruptura dos vínculos e promovendo o acesso e usufruto dos direitos socioassistenciais. |
|||
Justificativa Assegurar o acesso aos bens e serviços socioassistenciais a fim de garantir a melhoria da qualidade de vida |
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
FAMILIAS ATENDIDAS |
% |
18,00 |
48,00 |
CUSTO ESTIMADODÒ PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 766.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
2.020 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DEASSISTENCIA SOCIAL |
760.000,0C |
2.023 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AO IDOSO |
6.000.0C |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa ATENÇÃO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
|||
Código do Programa 0009 |
|||
Unidade Responsável ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Código da Unidade 02.06.00 |
|||
Objetivo Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sócias, favorecendo o protagonismo e autonomia pessoal. |
|||
Justificativa Assegurar o acesso aos bens e serviços socioassistênciais a fim de garantir melhoria de qualidade de vida e inclusão social |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
ADOLESCENTES ATENDIDOS |
% |
65,00 |
100,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 89.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ATIVIDADES - Custo Total R$ 89.000,00 |
||
2.021 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
11.000.0C |
2.022 |
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
78.000,0C |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa SUPORTE ADM. ESTRADAS DE RODAGEM |
|||
Código do Programa 0010 |
|||
Unidade Responsável SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM |
|||
Código da Unidade 02.07.00 |
|||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|||
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalísticos |
|||
METAS/ INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
UNIDADE A DMINISTRA DA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXÉRCÍCIO: R$ 263.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
ATIVIDADES - Custo Total R$ 263.000,00
2.024 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DE RODAGEM 263.000,00 |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa SUPORTE ADM. SERVIÇOS URBANOS |
|||
Código do Programa 0011 |
|||
Unidade Responsável SERVIÇOS URBANOS |
|||
Código da Unidade 02.08.00 |
|||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|||
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalísticos |
|||
METAS /INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 755.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
2.025 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 755.000.00 |
Situação INICIAL Exercício: 2018 |
|||
Programa SUPORTE ASM. AGRICULTURA |
|||
Código do Programa 0012 |
|||
Unidade Responsável AGRICULTURA |
|||
Código da Unidade 02.09.00 |
|||
Objetivo Assegurar aos programas finalísticos o apoio administrativo, visando a consecução de seus objetivos |
|||
Justificativa Prover os órgãos do Município de suporte administrativo indispensável à implementação de seus programas finalísticos |
|||
METAS /INDICADORES NO EXERCÍCIO |
|||
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
UNIDADE ADMINISTRADA |
UN |
1,00 |
1,00 |
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 133.000,00 |
|||
Justificativas das Modificações |
2.026 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA 133.000,00 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1441, 14 DE JUNHO DE 2023 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. | 14/06/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1286, 17 DE JUNHO DE 2019 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. | 17/06/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1270, 04 DE OUTUBRO DE 2018 | “Dispõe sobre autorização para criação de Classificação Econômica na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor e dá outras providências.” | 04/10/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1265, 20 DE JUNHO DE 2018 | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências." | 20/06/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1264, 17 DE ABRIL DE 2018 | “Dispõe sobre autorização para criação de Classificação Econômica na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor e dá outras providências.” | 17/04/2018 |