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LEI ORDINÁRIA Nº 980, 14 DE AGOSTO DE 2009
Alterada

Altera a redação do artigo 2 da Lei n. 961, de 01 de junho de 2.009, que Altera o Artigo 2 da Lei n. 939 de 12 de março de 2.009 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele / sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 3 da Lei n. 961, de 01 de junho de 2.009, que altera o Artigo 2 da Lei n. 939 de 12 de março de 2.009.

Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros no valor de R$ 11.250,00(onze mil, duzentos e cinqüenta reais) mensais no período compreendido entre maio a dezembro de 2.009 e cfe R$ 10.529,00(Dez mil, quinhentos e vinte e. nove) no período compreendido .entre julho a dezembro de 2.009, que deverão - ser repassados ao Pronto Socorro Municipal de Piraju, através da Sociedade de Beneficência de Piraju.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros no valor de R$ 11.250,00(onze mil, duzentos e cinqúenta reais) mensais no período compreendido entre maio a junho de 2.009 e de R$ 10.529,00(Dez mil, quinhentos e vinte e nove) no período compreendido entre julho a dezembro de 2.009, que deverão ser repassados ao Pronto Socorro Municipal de Piraju, através da Sociedade de Beneficência de Piraju.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 991, 09 DE OUTUBRO DE 2009)

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                      .

Sarutaiá, 14 de agosto de 2.009.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em-igual data.

___________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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