Dispõe sobre a Revisão Geral da Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam revistos em 10%(dez) por cento os vencimentos dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.
§ 1º- A escala de vencimentos com os valores, passa a ser constantes do anexo I, que integram a presente lei.
§ 2º- O reajuste previsto no C’caput” deste artigo é extensivo aos servidores inativos e pensionistas sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em igual índice.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei Complementar entra em vigor a partir de Io de março de 2.006, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de fevereiro de 2006.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 14 DE FEVEREIRO DE 2006 | “Dispõe sobre a Revisão Geral da Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providencias.” | 14/02/2006 |