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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 14 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor

Dispõe sobre a Revisão Geral da Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providencias

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Ficam revistos em 10%(dez) por cento os vencimentos dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.
§ 1º- A escala de vencimentos com os valores, passa a ser constantes do anexo I, que integram a presente lei.
§ 2º- O reajuste previsto no C’caput” deste artigo é extensivo aos servidores inativos e pensionistas sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em igual índice.

Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei Complementar entra em vigor a partir de Io de março de 2.006, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá,14 de fevereiro de 2.006.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria

ANEXO I

REFERENCIAS

VALORES

E.1

R$ 418,00

E.2

R$ 440,00

E.3

R$ 495,00

Éí-

R$ 528,00

C.c.l

R$ 671,00

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 14 DE FEVEREIRO DE 2006  “Dispõe sobre a Revisão Geral da Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providencias.” 14/02/2006
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