Altera a redação dos parágrafos 7º, 9º e 10° da Lei n° 665, de 11 de fevereiro de 2.000
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Os parágrafos 7o, 9o e 10° da Lei n° 665/00, passarão a Ter a seguinte redação:
Parágrafo 7º- A proporcionalidade para admissão de estagiário será de 01 (um) para cada grupo de 05(cinco) classes em funcionamento na Unidade de Ensino, com classes de 1ª a 4ª série.
Parágrafo 9°- O estagiário será contratado pelo período máximo de 01 (um) ano, vedada a recondução.
Parágrafo 10°- A admissão d.o estagiário será de livre escolha do executivo.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 10 de maio de 2.002.
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA