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LEI ORDINÁRIA Nº 1034, 13 DE AGOSTO DE 2010
Alterada

Altera o Artigo 1o da Lei 967 de 16 de junho de 2009 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica alterado o Parágrafo Io da Lei n° 967 de 16 de junho de 2009, que passará a ser composta por:
Parágrafo 1- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) terá a seguinte composição:
01 (um)  representante  do  Departamento  Municipal  de Agricultura e Meio Ambiente;
01 (um)  representante  do  Departamento  Municipal  de Educação;
01 (um) representante da Câmara Municipal;
01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais, Bairro dos Britos - APROBRI;
01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais dos Bairros Água da Barra e Água do Padre - APROBAPA;
01 (um) representante do Departamento Municipal de Arquitetura e Urbanismo;
02(dois) representantes da Sociedade Civil.

Parágrafo 1º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) passará a ser composto por 08 (oito) membros, a serem nomeados através de Decreto Municipal, com a seguinte composição:01 (um) representante do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01 (um) — representante do Departamento Municipal de educação;
01 (um) - representante do Funcionalismo Público;
01 (um) — representante do Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
04 (quatro) - representante da Sociedade Civil;
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1126, 21 DE JUNHO DE 2013)

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de agosto de 2.010

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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