Altera os Anexos que especifica da Lei Complementar n°38 2010, que institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salário dá integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal outras providências
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art 1º Os Anexos II, III E IV da Lei Complementar nº 38 de 09 de abril de 2010, alterados pela Lei Complementar nº 48 de 30 de março de 2012, que institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal ficam alterados na forma dos Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei Complementar.
Art 2º O valor do salário base dos integrantes do Quadro do Magistério - (Docentes e Especialistas em Educação) será reajustado anualmente de acordo com as disposições da Lei Federal n° 11 738 de 16 de julho de 2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Lei Federal n° 11.494 de 20 de junho de 2007.
Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 04 de Fevereiro de 2013.
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Irineu Garcia de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Carmem Silva Gasperoni Garcia
Chefe de Gabinete
ANEXO I
TABELA I
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOS DOCENTES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Carga horária semanal: 30 horas
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Tabela II
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOS DOCENTES
Professor de Educação Básica II
Carga horária semanal 30 horas
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ANEXO II
Tabela III
ESCALA DE VENCIMENTOS
Especialistas em Educação: Profissionais de Suporte Administrativo/Pedagógico Carga Horária-40 horas
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ANEXO I
TABELA I
ESCALA DE VENCIMENTOS- CLASSE DOS DOCENTES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I
CARGA HORARIA SEMANAL: 30 HORAS
Referência | Formação | Salário Base | A | B | C | D | E | F | G | H |
1 | Ensino Médio Magistério | 1.567,06 | 1.610,98 | 1.659,30 | 1.709,07 | 1.760,34 | 1.813,15 | 1.867,54 | 1.923,56 | 1.981,26 |
2 | Ensino Superior Pedagogia | 1.697,39 | 1.748,31 | 1.800,75 | 1.854,77 | 1.930,41 | 1.988,32 | 2.047,96 | 2.109,39 | 2.172,67 |
Referencia | Formação | Salario Base |
A | B | C | D | E | F | G | H |
3 | Ensino Superior Licenciatura Plena |
1.748,30 | 1.800,74 | 1.854,76 | 1.910,40 | 1.967,71 | 2.026,74 | 2.087,55 | 2.150,17 | 2.214,68 |
DENOMINAÇÃO | FORMAÇÃO | REFERÊNCIA | VALOR R$ |
Diretor de Escola | Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos de experiência no Magistério. | 5 | 2.502,33 |
Diretor Pedagógico | Curso Superior de Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos dc experiência no Magistério. | 5 | 2.502,33 |
Sub- Diretor de Escola | Curso Superior de Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação c 05 (cinco) anos de experiência no Magistério. | 4 | 2.138,61 |
Coordenador da Educação Infantil | Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos de experiência no Magistério. | 4 | 2.138,61 |
Diretor Municipal do Ensino Fundamental | Curso Superior dc Pedagogia e/ou Pós Graduação na área da Educação e 05 (cinco) anos de experiência no Magistério. | 6 | 2.609,30 |
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 16 DE SETEMBRO DE 2014)
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Irineu Garcia de Oliveira
Prefeito Municipal