Abre um crédito especial de Cr 740.000,00, para execução dos serviços de água
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros) para atender às despesas com o prosseguimento do serviço de abastecimento de água da cidade.
Art 2º As despesas constantes do artigo 1° desta lei correrão por conta do saldo financeiro de 1962, transferido para o corrente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 25 de fevereiro de 1963
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 25 de fevereiro de 1963
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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