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LEI ORDINÁRIA Nº 1025, 18 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Casa Abrigo
Alterada

Dispõe sobre a criação do quadro de funcionários da Casa abrigo e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 05(cinco) cargos comissionados, exclusivamente para o desenvolvimento da Casa Abrigo.
I- 01 (um) cargo guardiã chefe, referencia XI
II- 04(quatro) cargos guardiã assessoras, referencia IV

Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas de 04(quatro) para 06(seis), do cargo de Guardiã Assessora por tempo determinado, na referência IV, exclusivamente para atender as necessidades da Casa Abrigo.
Parágrafo Único - O preenchimento do cargo será mediante processo seletivo, exigindo Io grau completo dos candidatos e dos aprovados laudo psicológico.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 19 DE DEZEMBRO DE 2014)

Art 2º As atribuições dos cargos de guardiã chefe, guardiã assessoras lotados na Casa abrigo Municipal, fica estabelecidas na seguinte conformidade:
a)  residir no imóvel destinado à Casa Municipal, recebendo os menores encaminhados pelo Ministério Publico ou Juízo da Justiça e juventude, com acompanhamento permanente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho tutelar, no que se refere à Saúde, Educação e Alimentação;
b)  estar preparada para receber crianças ou adolescentes, ininterruptamente, durante todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
c)  somente receber ou entregar crianças ou adolescentes, mediante solicitação do Ministério Publico ou Juízo da Infância e Juventude, observado o disposto no parágrafo único do Artigo 4o desta Lei.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial o artigo 7" da Lei 872 de 13/08/2.007.

Sarutaiá, 18 de maio de 2.010.

________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento Municipal data de Sarutaiá, em igual data.

________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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