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LEI ORDINÁRIA Nº 1187, 27 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

Altera o Parágrafo Único da Lei n° 1.169, de 16 de setembro de 2.014

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Onde se lê o Parágrafo Único, do Artigo 3o, da Lei n° 1.169/14 "As Edificações serão regularizadas nos termos desta lei, mediante processo administrativo, que deverá ser protocolado até 30 de dezembro de 2.014.
Passa a vigorar: "As edificações serão regularizadas, nos termos desta lei, mediante processo administrativo.”

Art 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 27 de março de 2.015.

__________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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