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LEI ORDINÁRIA Nº 1264, 17 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias , Leis Orçamentárias
Em vigor

Dispõe sobre autorização para criação de Classificação Econômica na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado criar Classificação Econômica na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fonte de recursos da União, do seguinte departamento:

02.05.00- SAÚDE 02.05.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2.019- Manutenção dos serviços de Saúde

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil - R$ 1.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 1.000,00

Art 2º Para a cobertura Da criação da classificação econômica prevista no Artigo 1o desta Lei, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), serão remanejados os recursos orçamentários das seguintes dotações existentes:

02.05.00- SAÚDE

02.05.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0007.2.019- Manutenção dos serviços de Saúde 109- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 2.000,00

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá (SP), 17 de abril de 2018.

________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento da Secretario Municipal em igual data.

______________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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