Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 884, 18 DE SETEMBRO DE 2007
Em vigor

Altera o artigo 2o e inciso I da Lei n° 855 de 02 de março 2007

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º O artigo 2o e o inciso I da Lei Municipal n° 855/07 passa a ter a seg redação.

Art 2º O Conselho Municipal a que se refere o Artigo 1o é constituí o membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes conforme representação indicação a seguir discriminados:
I-     2(dois) representantes do Poder Executivo Municipal dos quais pelo menos
II- 1 (um) da secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 18 de setembro de 2007.

______________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria administrativa em supra data.

______________________________________
Osmar Soares Freschi
Diretor Administrativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 884, 18 DE SETEMBRO DE 2007
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 884, 18 DE SETEMBRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia