Abre um crédito especial de Cr 50.000,00, destinado a aquisição de formicida
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado à aquisição de formicida.
Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo financeiro de 1962, transferido para o exercício de 1963.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 1° de agosto de 1963
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 1° de agosto de 1963.
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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