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LEI ORDINÁRIA Nº 1089, 19 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00(Cento e cinqüenta mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.012 e destinado à execução do projeto relativo à "Execução de instalação de Luminárias, Alambrados no entorno do campo de futebol, paisagismo, bebedouros, lixeiras e chuveiros no Parque Ecológico Waldemar Dognani.”

Art 2º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o ^Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 150.000,00(Cento e cinqüenta mil reais) que se verificará com a liberação de recursos financeiros proveniente de convênio firmado com o governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, abrindo assim as seguintes dotações:

02.04.04- DESPORTO E LAZER 27.812.0014- "Excesso de Instalação de luminárias, alambrados no entorno do campo de futebol, paisagismo, bebedouros, lixeiras e chuveiros no Parque Ecológico Waldemar Dognani.

4.4.90.51.00- Obras e Instalações.............................................. R$

150.000,00

Fontes de Recursos: 02- Transferência e Convênios Estaduais- Vinculados

Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá(SP), para o quadriênio de 2010 à 2013, Lei n° 970, de 25 de junho de 2.009, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, Lei n° 1035, de 13 de agosto de 2.010, o projeto relativo à "Execução de instalação de luminárias, alambrados no entorno do campo de futebol, paisagismo, bebedouros, lixeiras e chuveiros no Parque Ecológico Waldemar Dognani”; representada no Anexo III- ^Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, e que será executada pela unidade executora ^Desporto e Lazer”.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições cm contrário.

Sarutaiá, 19 de junho de 2.012.

_________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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