Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1972/1974
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$142.600,00 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), correspondente às despesas de capital discriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos/ para o triênio 1972/1974, que fica fazendo parte integrante desta lei
Art 2º Constarão, dos Orçamentos anuais, dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.
Art 3º A presente lei será anualmente reajustada à proposta orçamentária do periodo, podendo ser criados, suprimidos ou reformulados projetos e atividades.
Art 4º Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, convênio com entidades públicas ou privadas e utilizar o superávit dos respectivos orçamentos correspondentes.
Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
em 16 de novembro de 1971
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 16 de novembro de 1971.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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