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LEI ORDINÁRIA Nº 23, 16 DE NOVEMBRO DE 1971
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1972/1974


O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$142.600,00 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), correspondente às despesas de capital discriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos/ para o triênio 1972/1974, que fica fazendo parte integrante desta lei

Art 2º Constarão, dos Orçamentos anuais, dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.

Art 3º A presente lei será anualmente reajustada à proposta orçamentária do periodo, podendo ser criados, suprimidos ou reformulados projetos e atividades.

Art 4º Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, convênio com entidades públicas ou privadas e utilizar o superávit dos respectivos orçamentos correspondentes.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
em 16 de novembro de 1971

_________________________________________

Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 16 de novembro de 1971.

________________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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