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LEI ORDINÁRIA Nº 1287, 17 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI Nº 1287/2019
Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá, para o quadriênio de 2018 à 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado no Plano Plurianual do município de Sarutaiá (SP), para o quadriênio de 2018 à 2021, objeto da Lei nº 1.238/2017, o Anexo I referente à Fonte de Financiamento dos Programas Governamentais, relativa aos exercícios de 2020 e 2021, em decorrência da revisão das estimativas das Fontes de Financiamentos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá (SP), 17 de Junho de 2019.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.