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LEI ORDINÁRIA Nº 1135, 27 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Sarutaiá para o quadriênio de 2014 à 2017 e dá outras providências

 

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art 1º Esta Lei institui Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 à 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo Io, da Constituição Federal, estabelecendo, para/ o peno o, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outra delas. decorrentes e nas despesas  de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.

Art 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei específica.

Art 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano y Plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 27 de setembro de 2013.

_____________________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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