“Aprova o plano plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), correspondente as despesas de capital discriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975, que fica fazendo parte integrante/ desta lei.
Art 2º Constarão dos Orçamentos anuais do Município, dotações correspondentes aos encargos estabelecidos / nesta lei, por exercício.
Art 3º a presente lei será anualmente reajustada à proposta orçamentária do período, podendo ser criados , suprimidos ou reformulados projetos e atividades.
Art 4º Para o cumprimento dos programas estabelecidos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos, convênio com entidades públicas ou privadas e utilizar o superávit dos respectivos orçamentos correspondentes.
Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 10 de novembro de 1972.....
Pedro Alcântara Junior
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 10 de novembro de 1972.
Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1150, 06 DE JUNHO DE 2014 | ‘’Dispõe sobre inclusão de ação no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá (SP), para o quadriênio de 2014 à 2017, e dá outras providências.” | 06/06/2014 |