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LEI ORDINÁRIA Nº 23, 10 DE NOVEMBRO DE 1972
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor

“Aprova o plano plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975 e outras providências”

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), correspondente as despesas de capital discriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975, que fica fazendo parte integrante/ desta lei.

Art 2º Constarão dos Orçamentos anuais do Município, dotações correspondentes aos encargos estabelecidos / nesta lei, por exercício.

Art 3º a presente lei será anualmente reajustada à proposta orçamentária do período, podendo ser criados , suprimidos ou reformulados projetos e atividades.

Art 4º Para o cumprimento dos programas estabelecidos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos, convênio com entidades públicas ou privadas e utilizar o superávit dos respectivos orçamentos correspondentes.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 10 de novembro de 1972.....

Pedro Alcântara Junior
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 10 de novembro de 1972.

Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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