Extingue cargo do quadro permanente de funcionários e dá providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Ficam Extintos, a partir de 1º de junho de 1973, os seguintes cargos constantes do quadro permanentes de funcionários municipais, virtude de se acharem os mesmos vagos com conseqüência da dispensa, à pedido, concedida aos ex- ocupantes: Operador de Motoniveladore, Padrão C e Auxiliar de Operador de Motoniveladora, Padrão B.
Art 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a admitir servidores mensalistas, sob o regime da Consolidação das Leis/de Trabalho(CIT), para a prestação de serviço à serem executados com máquinas e veículos empregados no Serviço Municipal de Estruturas de Rodagem, cujas despesas correrão por conta da verba 61-3111-42, do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de junho de 1973
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de junho de 1973
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 | “Dispõe sobre extinção de cargo.” | 18/12/2012 |
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