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LEI ORDINÁRIA Nº 17, 15 DE JUNHO DE 1973
Assunto(s): Cargos
Em vigor

Extingue cargo do quadro permanente de funcionários e dá providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam Extintos, a partir de 1º de junho de 1973, os seguintes cargos constantes do quadro permanentes de funcionários municipais, virtude de se acharem os mesmos vagos com conseqüência da dispensa, à pedido, concedida aos ex- ocupantes: Operador de Motoniveladore, Padrão C e Auxiliar de Operador de Motoniveladora, Padrão B.

Art 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a admitir servidores mensalistas, sob o regime da Consolidação das Leis/de Trabalho(CIT), para a prestação de serviço à serem executados com máquinas e veículos empregados no Serviço Municipal de Estruturas de Rodagem, cujas despesas correrão por conta da verba 61-3111-42, do orçamento vigente.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de junho de 1973

_____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de junho de 1973

____________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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