Reajusta vencimentos funcionário e outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei
Art 1º O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Sarutaiá, constante da Lei Municipal nº20, de 15 de junho de 1973, fica constituído do seguinte cargo e respectivo padrão, com vencimentos anuais constantes tabela anexa.
Art 2º A tabela de Padrão e vencimento constantes da presente lei, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1 de maio de 1974:
T A B E L A
Cargo Padrão Vencimentos anuais
1(hum) Diretor Sec. Câmara A Cr$6.120,00
Art 3º As despesas decorrentes com execução da presente lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos ou suplementar as verbas necessárias, por Decreto, com recursos hábeis existentes.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 03 de abril de 1974
____________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 03 de abril de 1974
__________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |