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LEI ORDINÁRIA Nº 12, 03 DE ABRIL DE 1974
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

Reajusta vencimentos funcionário e outras providências
 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei

Art 1º O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Sarutaiá, constante da Lei Municipal nº20, de 15 de junho de 1973, fica constituído do seguinte cargo e respectivo padrão, com vencimentos anuais constantes tabela anexa.

Art 2º A tabela de Padrão e  vencimento constantes da presente lei, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1 de maio de 1974:

 

T  A  B  E  L  A

 

Cargo                                              Padrão                                    Vencimentos anuais

1(hum) Diretor Sec. Câmara              A                                             Cr$6.120,00

 

Art 3º As despesas decorrentes com execução da presente lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos ou suplementar as verbas necessárias, por Decreto, com recursos hábeis existentes.

 

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 03 de abril de 1974

____________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 03 de abril de 1974

__________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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