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LEI ORDINÁRIA Nº 3, 12 DE MAIO DE 1975
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

Altera os padrões de vencimentos dos funcionários Municipais e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de funcionários do Município, constante da Lei Municipal nº 15, de 14 de outubro de 1974, fica constituído dos seguintes/ cargos e  respectivos padrões, com vencimentos amais constantes da tabela anexa:           

CARGOS                                                                                            PADRÕES

a)  TESOURARIA E LANÇADORIA

1 Secretário- Tesoureiro.....................................................................Padrão D

1(hum) Lançador................................................................................Padrão C

b)  CONTADORIA

1 Contador.........................................................................................Padrão B

c)  SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO

1 Encarregado –Zelador...................................................................Padrão A
 

Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constantes da Lei citada no artigo 1º, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1º de meio de 1975:

 

                                               T  A  B  E  L  A

Padrão                                                                        Vencimentos anuais

A..........................................Cr$ 11.484,00

B..........................................Cr$ 12.180,00

C..........................................Cr$ 13.920,00

D..........................................Cr$ 14.790,00

 

Art 3º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos ou suplementá-las se necessárias, por Decreto, com recursos hábeis existentes.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 12 de maio de 1975

____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de maio de 1975

___________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” 14/02/2011
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